Sindicato entra com embargos declaratórios no TRF-1

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informa que no último dia 11 de outubro, o Sindicato, por meio do escritório Azevedo Sette, deu entrada nos embargos declaratórios junto ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal – 1ª Região) com o objetivo de estender a toda a categoria o direito a reposição prevista no art. 12 da Lei 10.682/03.

Vale lembrar que, no início do mês, foi publicado o acórdão do julgamento da apelação em que o referido tribunal reconhece o fosso salarial, constituindo o direito dos Auditores-Fiscais prejudicados com a publicação da MP (Medida Provisória) 1.915/99. A finalidade com os embargos é esclarecer se a decisão é válida para todos os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, independentemente da listagem constante nos autos em razão da legitimação extraordinária.

Histórico – Quando houve a reestruturação das carreiras de Auditoria, com a edição da MP 1.915, os Auditores-Fiscais da Previdência e do Trabalho foram transpostos em até quatro padrões a mais que os Auditores-Fiscais da Receita Federal.

O erro foi corrigido com a publicação da Lei 10.682/03. O artigo 12 da lei reposicionou os Auditores-Fiscais da Receita Federal, nomeados até 29 de julho de 1999, nas mesmas classes e padrões dos Auditores-Fiscais da Previdência Social e do Trabalho.

O extinto Unafisco Sindical propôs a ação para reconhecer que os Auditores nomeados depois de 1999 que estavam em exercício em 28 de maio de 2003 também tinham direito ao reposicionamento. A 1ª Turma do TRF-1, por unanimidade, reformou a sentença que julgou improcedente a ação e condenou a União a reposicioná-los em quatro padrões.

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