Proposta do Governo avança sobre autoridade da Receita

Em entrevista publicada no jornal O Globo de ontem (16/12), o ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou que o presidente Lula deve editar um decreto criando uma autoridade aeroportuária. Esse novo órgão ficaria responsável por coordenar o trabalho de quatros órgãos públicos presentes nos terminais brasileiros: RFB (Receita Federal do Brasil), PF (Polícia Federal), Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). Segundo Jobim, essa coordenação é necessária porque “cada um dos órgãos é hoje uma República Livre”.

De acordo com a matéria, o texto desse decreto está sendo discutido entre o Ministério da Defesa, a Casa Civil e a Infraero e vai ser submetido ao presidente Lula em janeiro próximo. Mas, segundo Jobim, o presidente já teria concordado em criar uma autoridade aeroportuária “que possa ter voz sobre os funcionários da Receita Federal, da Polícia Federal, da Anac e da Infraero”. O ministro fez essas declarações durante audiência pública na Comissão da Amazônia, na Câmara dos Deputados.

Precedência – Não parece crível que Nelson Jobim, ex-constituinte e ex-presidente do  STF (Supremo Tribunal Federal), tenha se feito entender com clareza. Afinal, o eminente jurista sabe perfeitamente das prerrogativas constitucionais que gozam a Receita Federal e os Auditores-Fiscais no tocante à precedência sobre os demais setores administrativos.  Jobim, tampouco, deve ignorar que o instrumento legal mencionado pela jornalista para a criação e dotação de atribuições de tal “autoridade aeroportuária” é evidentemente inábil.

O artigo 37, inciso XVIII, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer que “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.” Se a prioridade é da RFB, como um órgão ainda a ser criado pode ter voz sobre a Receita, como quer o ministro Jobim?

Já o artigo 237 da Constituição estabelece que “A fiscalização e o controle sobre comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.” Portanto, para fazer com que servidores da RFB fiquem submetidos a esse novo órgão, o Governo estaria caminhando de encontro à Constituição Federal, com a edição de um decreto inconstitucional.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) está apurando a veracidade, a exatidão e a extensão dessa informação. Os Auditores-Fiscais, portanto, devem estar atentos e mobilizados, pois, constatada a mínima possibilidade de tal encaminhamento prosperar, o Sindicato não poupará recursos para fazer o enfrentamento jurídico e político necessários a impedir essa assombrosa afronta à Constituição e ao Estado brasileiro. A expectativa da DEN é que a administração da RFB e o Ministério da Fazenda também se engajem nessa luta pela manutenção das prerrogativas constitucionais da administração tributária.

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