FIT 2023: Especialistas apontam desafios da Reforma Tributária como indutora do crescimento econômico e do equilíbrio fiscal

Especialistas em economia e tributação trouxeram ao debate realizado pelo Fórum Internacional Tributário (FIT), na manhã de quarta-feira (30), exemplos da aplicação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) na União Europeia e mecanismos para a promoção da justiça fiscal e para o fortalecimento do Fisco durante o painel “Administração Tributária – Visão Internacional e o Brasil”. O debate teve participação do economista Francisco Javier Sánchez Gallardo, da advogada Adriana Schier e do secretário de Fazenda do Estado do Pará, René de Oliveira, com coordenação do presidente da Fenafisco, Francelino Valença.

Gallardo explicou como é administrada a tributação no destino em alguns países europeus, destacando a diferença entre esse modelo e o proposto pela Reforma Tributária em discussão no Brasil, que prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual de padrão internacional (CBS e IBS).

Segundo Gallardo, a tributação no destino praticada na Europa apresenta diferenças entre as operações de empresa x empresa e as operações de empresa para consumidor final. “Quando falamos de empresa x empresa, o que acontece em muitos países da União Europeia é que a mercadoria sai da origem com taxa zero, para ser taxada no país de destino, com a alíquota local. As alíquotas de IVA na Europa variam amplamente entre os países. A taxa padrão varia de cerca de 15% a 27%, dependendo do país, enquanto as taxas reduzidas podem variar de 5% a 15% ou mais”.

Ele explicou que esse mesmo esquema aplica-se também para as transferências de produtos, de modo que a mercadoria que é transferida, por exemplo, da Espanha para a Alemanha (ou o inverso), é taxada da mesma forma. “Tudo isso é informado por meio de mapa recapitulativo básico no controle. Ou seja, saída com taxa zero e uma recepção tributada que gera crédito tributário imediato”.

O mesmo acontece com a taxação de serviços. “O IVA não fica com o país de origem, e sim com o país de destino. Apesar de o serviço não ter um destino físico, considera-se a localização do cliente, e isso se sabe pelo número do IVA, que é básico no modelo de controle europeu. Os serviços oferecidos entre empresas dentro da União Europeia são tributados diretamente no país de residência do cliente. Quando o cliente estiver estabelecido em países diferentes, será necessário determinar qual é o local em que se recebe o serviço”.

De acordo com Gallardo, a aplicação do princípio da tributação no destino é diferente em operações com pessoas físicas. “Nas operações com os consumidores finais, a tributação aplica-se aos bens vendidos à distância e aos serviços prestados à distância. Não é o consumidor quem paga o IVA às autoridades fiscais. Quem tem que pagar é o vendedor”.

Lei Orgânica

Em sua apresentação, Adriana Schier pontuou a Administração Tributária como atividade essencial para a cidadania e para o Estado Democrático de Direito, e defendeu a sua institucionalização na Reforma Tributária em curso. “A Lei Orgânica da Administração Tributária, antes de ser uma questão corporativa, é uma questão de cidadania. Sem a Administração Tributária, não existe Estado enquanto política pública, não existe saúde, educação, magistratura ou Ministério Público. É preciso reconhecer a Administração Tributária como importante no debate sobre a formulação e controle das políticas públicas. É preciso colocar a Administração Tributária no centro das políticas públicas”, disse.

Na oportunidade, Schier questionou a PEC 45 e os postulados da justiça fiscal. “Haverá o incremento da arrecadação sem o aumento da carga tributária que é tão criticada aqui no Brasil? Houve respeito ao pacto federativo? Foram pensados mecanismos para o combate à sonegação e para o combate à renúncia de receitas e aos benefícios fiscais concedidos sem critérios? É a Lei Orgânica da Administração Tributária que vai permitir uma instituição forte, inclusiva e transparente”, afirmou.

O secretário René de Oliveira criticou o Conselho Federativo previsto na proposta da Reforma Tributária. “Não temos paralelo no mundo para esse modelo de arrecadação centralizada. O pacto federativo está ferido de morte. Não existe federação sem autonomia financeira. Atualmente temos problemas seríssimos com o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Imagina o que vai ser com a criação de um grande sistema, com alíquota experimental, baseado em todas as notas fiscais emitidas no país?”, questionou.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara, afirmou ter muitas convergências com o que foi apresentado no FIT 2023, em especial a lógica de eliminar a judicialização do sistema tributário. O parlamentar defendeu a simplificação e a transparência como pilares da reforma.

“Entendo que a eficiência dos serviços públicos se dará muito através da transparência. É importante que o povo brasileiro de menor poder econômico e que gasta quase 100% da sua renda no consumo de mercadorias e serviços possa ter a clareza de que eles são os que mais contribuem com a arrecadação nacional e, portanto, devem receber plena contrapartida através de políticas públicas”, disse o parlamentar, que classificou a Reforma Tributária em pauta como “a mais estruturante que o Brasil promove desde a sua redemocratização”.

O FIT 2023 é uma promoção da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) e do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz).

Acompanhe a seguir o debate na íntegra:

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