Fim do MPF: o injustificável atraso no cumprimento

Criado em 1999, o MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) representa um ataque direto às atribuições dos Auditores-Fiscais, na medida em que a fiscalização passou a ser restrita aos parâmetros previamente estabelecidos, sem qualquer poder de, no curso da sua atuação, analisar e lançar créditos tributários fora do escopo determinado. O próprio nome "Mandado", por si só, já é emblemático: o Auditor não age mais de acordo com os diplomas legais e as suas atribuições, mas sim a mando de alguém  (no caso, o Administrador da unidade).

Vários anos de luta se passaram, até que na última Campanha Salarial realizada em 2012, o acordo assinado com o Governo prevê o fim do instrumento. Entretanto, lá se vai um ano e quatro meses de espera, sem a solução definitiva para essa questão. A minuta de Decreto (que prevê a alteração do nome para Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal – TDPF), e a minuta de Portaria da Receita Federal do Brasil já foram apresentadas ao Sindicato, mas injustificavelmente repousam na lentidão já conhecida do Governo Federal em cumprir acordos assinados com os servidores públicos.

Mais do que uma simples alteração de procedimento administrativo, a substituição do MPF pelo TDPF representará uma mudança significativa na retomada da importância e da valorização do cargo. Não por acaso, o fato de constar no acordo com o Executivo essa cláusula contribuiu, junto com outros compromissos não cumpridos até o momento, para o fim da última greve. Os Auditores-Fiscais cumpriram até agora a sua parte no acordo; o Governo, por sua vez, cumpriu apenas o que lhe interessava (as parcelas anuais de reajuste).

Diante disso, após tanto tempo sem respostas, não resta outra alternativa aos Auditores-Fiscais se não lutar pelos seus direitos. Vamos juntos pressionar, dentro da legalidade e com os legítimos instrumentos que dispomos, pelo atendimento das nossas reivindicações. A hora é agora! Unidos faremos a diferença!

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