Fim do MPF é avanço no resgate das atribuições da Classe

A publicação, no Diário Oficial, do Decreto Nº 8.303, de 4 de setembro, que extingue o MPF (Mandado de Procedimento Fiscal), é um passo adiante na erradicação do lixo normativo que historicamente representa um ataque direto às atribuições dos Auditores Fiscais.

O MPF passou a representar para a categoria, desde a sua criação, em 1999, o ápice da mitigação da autoridade do cargo. Por isso, a extinção desse lixo normativo tem sido uma das principais bandeiras de luta da categoria, tendo sido incorporado em todas as pautas reivindicatórias da classe desde então.

Afinal, o procedimento, criado em 1999, à margem das atribuições legais do cargo, restringiu a fiscalização aos parâmetros previamente estabelecidos, impedindo a autoridade fiscal de, no curso da sua atuação, analisar e lançar créditos tributários fora do escopo determinado, sem a "permissão" da chefia imediata.

Assim como a LOF (Lei Orgânica do Fisco), a regulamentação da Indenização de Fronteira, o Bônus de Eficiência, entre outras questões, o fim do MPF foi um dos pontos cruciais da pauta de demandas da Classe negociada na última Campanha Salarial, em 2012, sendo objeto de inúmeras incursões no Executivo pela recuperação da autoridade do cargo.

Passada a publicação do decreto, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) estudará o teor do documento e acompanhará a publicação da portaria da RFB (Receita Federal do Brasil) que regulamentará o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, de maneira a garantir que, de fato, as autoridades fiscais do órgão recobrem sua plena competência, nos termos da Lei.

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