Unafisco irá produzir cartilha para esclarecer contribuinte
O Unafisco Sindical vai preparar uma cartilha com respostas às principais dúvidas dos contribuintes sobre a restituição do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) referente aos dez dias de férias vendidas que não serão mais tributados. O tema tem sido bastante discutido pelos meios de comunicação brasileiros e motivado diversas consultas da imprensa ao Sindicato, a exemplo da entrevista concedida ontem (13/1) pelo presidente do Unafisco, Pedro Delarue, à TV Justiça.
Para auxiliar no esclarecimento da matéria, a cartilha será digitalizada e disponibilizada no site do Sindicato. “Será uma espécie de perguntas e respostas para dirimir questões sobre quem tem direito à restituição e como solicitar este dinheiro”, explicou Delarue. A publicação faz parte do esforço do Sindicato na orientação sobre direitos e deveres tributários do contribuinte e se somará ao simulador que está sendo desenvolvido para que os interessados possam calcular o montante a receber.
A cartilha vai esclarecer entre outros pontos quem são os contribuintes elegíveis a receberem a restituição. De acordo com o AD (Ato Declaratório) da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) número 6, de 16 de novembro de 2006, os valores relativos aos dez dias de férias vendidas e recolhidos como IRRF não serão mais contestados em juízo caso haja pedido de restituição. Como o § 4º do art. 19 da Lei 10.522/02 estabelece que o crédito tributário não seja constituído em casos em que a PGFN publica AD orientando a não-contestação judicial, o direito à restituição passa a valer desde a publicação do Ato.
Isto quer dizer que o contribuinte que vendeu dez dias de férias a partir de 17 de novembro de 2006 tem direito a ser restituído do valor recolhido à RFB (Receita Federal do Brasil) a título de IRRF. Este mesmo cidadão tem o prazo de cinco anos, a partir da constituição do direito, para solicitar os valores devidos. Portanto, quem, por exemplo, vendeu as férias em 2007 e teve valor retido de IRRF sobre esse benefício pode pedir a restituição até 2012. Se não o fizer, abre mão do direito.
A tributação de valores relativos a férias também foi, recentemente, matéria discutida na Solução de Divergência número 1 de 2009, da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil), que tratou da tributação de montantes referentes a pagamentos efetuados por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, sob as rubricas de férias não-gozadas e vencidas; de abono pecuniário (valor obtido com a venda de dez dias de férias); e de adicional de um terço constitucional de férias. Todas essas modalidades e as respectivas possibilidades de restituição serão tratadas na cartilha a ser produzida pelo Unafisco.
Aguarda-se para breve um Ato Declaratório da RFB sobre o assunto, sistematizando os casos de não-constituição do crédito tributário no que trata de férias de trabalhadores. A partir daí, será possível orientar o contribuinte sobre todos os passos a serem tomados para a recuperação do IRRF. Além da cartilha e do simulador, o Unafisco Sindical também disponibilizará no site do Sindicato um link para a página da Receita na internet, na qual o contribuinte poderá fazer a declaração retificadora para reaver o dinheiro retido.