Para Justiça, não há urgência para julgar direito

A juíza da 6ª Vara Federal (DF), Ivani Silva Luz, negou no início da semana o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo Departamento de Assuntos Jurídico do Sindifisco Nacional, pleiteando o direito de os Auditores-Fiscais lotados e em exercício no Distrito Federal gozarem o feriado de 30 de novembro, Dia do Evangélico.

Segundo a magistrada, como o feriado já existe há 15 anos, não haveria urgência no julgamento do mérito do pedido. “Na realidade, a não prestação do serviço pelos Auditores Fiscais da Receita Federal no Distrito Federal amanhã [30/11] surpreenderia a coletividade que deles necessitasse, eis que acostumada ao funcionamento normal da repartição no “Dia do Evangélico” por 15 (quinze) anos, o que caracterizaria o periculum de dano inverso”, argumentou.

Em sua decisão, a magistrada não avaliou o direito dos Auditores e não afastou a possibilidade de pagamento do adicional extraordinário referente aos últimos cinco anos em que os Auditores trabalharam durante esse feriado, conforme solicitado pelos advogados do Sindifisco na ação. “Ademais, os substituídos do Autor poderão, em tese, ser indenizados pelo não usufruto do dia de descanso, mediante o recebimento de adicional de hora extra, ao final do processo, tal como pleiteado em relação aos cinco anos anteriores à propositura da ação”, concluiu a juíza.

Confira a decisão da juíza.