Justiça não aprecia pedido de tutela antecipada

No dia 24 de novembro, o Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional ajuizou uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada, visando a garantir aos Auditores-Fiscais lotados e em exercício no Distrito Federal o direito de gozar o feriado de 30 de novembro – Dia do Evangélico – por ser uma data religiosa, reconhecida pelo Ministério do Planejamento. Além disso, a ação requer o pagamento do adicional extraordinário referente aos últimos cinco anos em que os Auditores trabalharam durante este feriado.

Os advogados do Sindifisco estiveram durante esta segunda-feira (29/11) no cartório, requerendo agilidade na avaliação do pedido. Apesar disso, o Judiciário não se manifestou acerca do pedido de tutela antecipada.

O Departamento de Assuntos Jurídicos alerta que, embora ainda não possam gozar o recesso por omissão do Poder Judiciário, a expectativa é que assim que a ação seja julgada, os Auditores percebam o adicional extraordinário devido por terem trabalhado durante o feriado.

Conteúdos Relacionados