Fenat declara apoio ao Bônus de Eficiência

Diante dos questionamentos de algumas instituições relativos à instituição do Bônus de Eficiência, a Fenat (Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributárias Federal, Estaduais e Distrital) vem a público manifestar, em nota, seu total apoio aos Auditores Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), na defesa do Programa de Produtividade instituído pela MP (Medida Provisória) 765/16.

A linha argumentativa da Federação é de que o estímulo à arrecadação e à busca pela eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira vem sendo uma preocupação, não só no Brasil, mas em todos os países desenvolvidos, que adotam o mesmo sistema de remuneração por desempenho e bônus baseado em metas.

A nota salienta que a sistemática adotada através do intitulado Bônus de Eficiência vai ao encontro do que prevê à Constituição Federal (inciso XXII, artigo37), que atribuiu às Administrações Tributárias recursos prioritários para suas atividades.

O texto registra a criação do Fundaf (Fundo de Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização), em 1975, e explica que é deste fundo, criado para atender aos encargos próprios ao desenvolvimento das atividades de fiscalização dos tributos federais e intensificar a repressão às infrações relativas a mercadorias estrangeiras e outras modalidades de fraude fiscal e cambial, que virão os recursos para o pagamento do Bônus de Eficiência. Fica demonstrado, portanto, que a parcela variável não tem qualquer vinculação com a receita decorrente da arrecadação de impostos.

A nota refuta as principais teses contrárias ao Bônus de Eficiência e na sua justificativa enfatiza que “inexiste qualquer obste jurídico, ético ou constitucional à introdução do Bônus de Eficiência e Produtibilidade na Atividade Tributária e Aduaneira (Bônus de Eficiência) como instrumento de estímulo à eficiência da Administração Tributária e crescimento da arrecadação, através do combate à sonegação”.

A manifestação de apoio da Fenat vai além e indaga – a quem interessa impedir que a União aprimore os seus mecanismos de produtividade e eficiência no sentido de promover uma Receita Federal mais democrática e eficaz no combate à sonegação fiscal e dotar o Estado de ferramentas que possibilitem a busca de recursos que propiciem o atendimento do que espera a sociedade – mais saúde, educação, segurança, saneamento básico, emprego, e acessibilidade e tantos outros diretos custeados através do pagamento de impostos?

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