Funpresp: jurídico adota medidas contra descumprimento de decisão

O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional informa que tomou conhecimento do descumprimento de decisão judicial que vem ocorrendo por intermédio de orientação repassada pela AGU (Advocacia Geral da União), à coordenação-geral de Gestão de Pessoas do ministério da Fazenda, quanto ao cumprimento dos termos da sentença proferida nos autos do processo n 0064327-17.2013.4.01.3400, que reconheceu o direito de os Auditores Fiscais, provenientes da Administração Estadual, Municipal e Distrital, bem como da carreira militar, serem enquadrados no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), na forma do inciso I, do art. 4º, da Lei n. 10.887/2004, tendo em vista que o tempo de serviço prestado em outros entes da federação também ser considerado como público.

O caso está sendo tratado como descumprimento de decisão judicial, uma vez que a sentença não limitou os efeitos da decisão a determinando grupo de filiados, conforme quer fazer entender a AGU. Pelo contrário, a sentença é ampla, e quando da primeira análise acerca do pedido de antecipação de tutela, a juíza já havia reconhecido a legitimidade extraordinária do Sindicato para substituir seus filiados. Desta forma, a sentença tem abrangência ampla, a todos os filiados, independente da data de filiação.

A situação já foi comunicada ao juízo, ocasião na qual foi realizado despacho pessoal, tendo a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva proferido decisão (veja aqui) na segunda-feira (14/12), determinando o imediato cumprimento da sentença a todos os filiados do Sindicato Nacional, independentemente da data de filiação, sob pena de aplicação de multa diária. A União será devidamente intimada para cumprimento integral da decisão.

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