Falha impede restituição de IR sobre abono de permanência
Uma falha nos sistemas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) excluiu automaticamente da folha de pagamento do mês de julho a rubrica judicial nº 1455, que trata da devolução do Imposto de Renda sobre o abono de permanência dos beneficiários da ação judicial nº 0040322-38.2007.4.01.3400.
A Cogep identificou a inconsistência, mas não conseguiu reverter a situação antes do fechamento da folha. Com o objetivo de normalizar o cumprimento da ação judicial, a rubrica nº 1455 será incluída automaticamente na folha de pagamento do mês de agosto, para restabelecer os efeitos financeiros da decisão e efetivar o acerto dos valores do mês de julho.
Para mais esclarecimentos, a Cogep está à disposição por meio dos telefones (61) 3412-3355/3388 e do e-mail cogep@rfb.gov.br.