Exposição de ideias da candidata Eliana Polo está disponível em texto
Ausente da sabatina, ocorrida durante ao CDS (Conselho de Delegados Sindicais), nos dias 12 e 13 de junho, por problemas de saúde na família, a candidata à Lista Tríplice, Auditora Fiscal Eliana Polo Pereira (7ª RF), gravou uma mensagem de vídeo aos filiados, que foi transmitida ao vivo durante o período em que seria sua apresentação. Porém, devido à baixa qualidade do áudio do conteúdo, a Comissão da Lista Tríplice disponibilizou a íntegra daquele discurso da concorrente para melhor compreensão dos filiados.
Confira abaixo as considerações de Eliana Polo, que trazem uma retrospectiva de sua vida funcional e seu ponto de vista sobre diversas questões de interesse do cargo:
Devido à impossibilidade de comparecimento – consulta médica do meu marido – o Sindifisco providenciou previamente a gravação de minhas considerações, bem como das respostas às perguntas formuladas aos participantes. Infelizmente, por algum problema técnico o som resultou inaudível. Por sugestão do colega Bomtempo, que conduz o processo de lista tríplice 2018, registro abaixo a síntese de minhas considerações e respostas.
A condição de autoridade de Estado do Auditor-Fiscal é a garantia de que a Receita Federal atuará com independência e não sofrerá influência política ou econômica. A concentração do poder de decisão, em detrimento do cargo efetivo, enfraquece a própria Receita Federal. A atitude corporativa neste caso deve ser motivo de orgulho porque significa defender o cumprimento de nossa missão institucional, que é árdua se quisermos priorizar o que deve ser priorizado. É incompreensível que não tenha sido implementada a separação dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário, mesmo com todos os prejuízos que a esdrúxula situação cause à Receita Federal e aos dois cargos. No exemplo recente, a quem aproveitou a batalha ocorrida no Congresso Nacional, que retardou o trâmite do projeto de lei e da medida provisória? Qual a justificativa para manter tal situação?
Esta é uma das facetas de um projeto que já distorceu a previsão da Lei Orgânica do Fisco, que de um instrumento de garantia do exercício de nosso cargo de Estado, tentou transferir atribuições privativas para o órgão e incluiu outros cargos na mesma Lei. Nessa visão, até a área de gestão de pessoas presta-se à desvalorização do cargo. São muitas as restrições adicionais impostas aos servidores da Receita e aos Auditores-Fiscais em particular. Na licença capacitação, as restrições chegam a impedir o exercício do direito: vedação de cursos a distância, exigência de carga horária incompatível com os cursos existentes, limitação à área de treinamento. Restrições que inexistem para os demais servidores públicos federais. Exemplo mais recente, o decreto das progressões, emblemático das restrições adicionais e das interpretações negativas.
Nesse contexto, votei contra o Bônus de Eficiência, pois sempre soube que para a administração da Receita Federal a remuneração variável possibilita o sonho dos nossos gestores – a avaliação individual. A proposta foi aprovada em assembleia, a classe optou por esse tipo de remuneração, não há dúvida. Porém, também fazia parte da mesma proposta a pauta não remuneratória, que agora parece esquecida por todos, mas foi considerada por muitos que aprovaram em assembleia o acordo.
Quanto à política fiscal e tributação, os Auditores-Fiscais deveriam focar suas propostas na eliminação ou restrição dos benefícios fiscais. Outros órgãos começam a levantar o problema, que deveria ser focado antes de qualquer aumento de tributação. A não incidência de tributação na distribuição de lucros e dividendos é outra distorção, dentre outras, que deve ser combatida.
O estabelecimento de prazo máximo para permanência nos cargos comissionados é condição primordial para que o cargo de Auditor-Fiscal seja valorizado. Sem juízo do mérito dos gestores que estão há muito tempo nessa função, a prática não é recomendável para nenhuma organização. Não se encontra essa valorização dos cargos comissionados em outros órgãos e as autoridades de Estado tem orgulho de se identificar pelo seu cargo efetivo. Esta premissa – prazo máximo de permanência e alternância com exercício do cargo efetivo – também deveria constar do compromisso da lista tríplice, juntamente com a adoção do mesmo processo para superintendentes.
Finalmente, proponho reflexão sobre o modelo de gestão adotado na Receita Federal. A desvalorização do cargo de Auditor-Fiscal e da Receita Federal não se deve à conjuntura externa ao órgão, seja no executivo ou no legislativo. Verificamos que outros cargos de Estado tiveram seus pleitos atendidos com o mesmo governo, mesmo congresso e na mesma época. E sem as humilhações que sofremos. Identificar a origem do problema é a primeira condição para a sua solução.