Qualificar Excesso de Exação como crime hediondo é um erro

O Senado Federal protagonizou um momento determinante para a história do país ao aprovar, na quarta-feira (26/6), o PLS (Projeto de Lei do Senado) 204/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos relacionados à corrupção como crimes hediondos, aumentando as penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados.

A medida tramitará agora na Câmara dos Deputados. Mas, apesar do apelo nobre, na visão do Sindifisco Nacional, a proposta comete um equívoco ao incluir também o Excesso de Exação na listagem de crimes hediondos.

Se aprovada da maneira como se encontra, a matéria coloca a Classe dos Auditores-Fiscais numa situação bastante delicada, pois interfere diretamente no exercício de suas funções e deixa Auditores-Fiscais inseguros na atuação contra os fraudadores, verdadeiros responsáveis pela violação de diretos coletivos.

Afinal, se a Classe cobra tributos a menor, pode ser vista pela Corregedoria e pelo poder público como facilitadora de ilícitos tributários. Porém, se os Auditores mantém o ritmo de punições pode ser que estejam sendo levados a se incriminar por um ato em que não há má fé e que, além de levar à punição passa a ser visto como crime hediondo. Afinal, a autuação a maior pode ser fruto de convicção e interpretação da legislação por parte do Auditor.

Vale lembrar que, de acordo com o Artigo 316 do Código Penal, Excesso de Exação é a exigência de "tributo ou contribuição social que (o servidor público) sabe ou deveria saber indevido". Portanto, se a Justiça entender diferente em processo posterior à autuação, fica o Auditor-Fiscal à mercê de condenação em um crime considerado hediondo.

Para o Sindicato, essa proposta não corresponde ao espírito do que busca essa legislação – punir delitos ou atos passivos de apropriação indevida de recursos públicos e, portanto, que denotem a intenção de um grupo ou sujeito em levar vantagens propositadamente.

A percepção da DEN (Diretoria Executiva Nacional) é que o adendo partiu de setores da sociedade com interesse em enfraquecer a mão pesada da RFB (Receita Federal do Brasil) sobre os sonegadores.

O Congresso Nacional e a sociedade devem estar atentos a essa ideia e evitar que forças externas consigam se aproveitar das manifestações das ruas por mudanças na estrutura político-social do país e confundam o real papel do combate à corrupção com a inserção de matérias que parecem defender a sociedade, mas visam a proteger sonegadores.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) informa que trabalhará junto a lideranças parlamentares no sentido de alertá-las para a questão que pode trazer insegurança aos Auditores no bom cumprimento de suas funções para o desenvolvimento do país e, dessa forma, comprometer a fiscalização tributária.

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