Excesso de exação é debatido em seminário em Blumenau
O enquadramento do excesso de exação como crime hediondo foi alvo de debates no IV Seminário de Educação Fiscal, ocorrido na terça-feira (2⁄7), em Blumenau (SC). O PLS (Projeto de Lei do Senado) 204/2011, que foi aprovado pelo Senado Federal no dia 26 de junho, foi duramente criticado pelo presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, pois, se aprovado da forma como está, interferirá diretamente no exercício das funções dos Auditores-Fiscais.
“Se cobramos [tributos] a menos, a Corregedoria pode interpretar que estamos facilitando os ilícitos tributários. Se cobramos a mais, podemos correr o risco de a Justiça interpretar como excesso de exação, crime que será inafiançável”, disse Delarue.
O sindicalista afirmou que o Sindifisco encaminhará à Câmara dos Deputados, onde a matéria tramita, uma emenda retirando excesso de exação do rol de crimes hediondos e incluindo a sonegação fiscal.
“Queremos disputar qual dessas condutas deve ser considerada hedionda, pois temos certeza que a sonegação é muito mais prejudicial à sociedade e que qualificar o excesso de exação nessa espécie de crime só interessa aos sonegadores”, ressaltou.