STJ julga procedente desconto de IR sobre abono de permanência

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em resposta à provocação da União, julgou sob a forma dos recursos repetitivos que versam sobre a matéria, que é devido o recolhimento do IR (Imposto de Renda) sobre o abono. A decisão foi fundamentada no entendimento dos ministros de que não há regramento legal que considere o abono de permanência como rendimento isento.

O posicionamento do STJ reforma a decisão anterior proferida pelo TRF (Tribuna Regional Federal) da 1ª Região que concedeu mandado de segurança à ex-Fenafisp, que pedia isenção de IR sobre o abono. Em 2009, a União até recorreu da decisão, mas o TRF da 1ª Região negou o recurso por não verificar a grave lesão à ordem pública argumentada pela União.

Diante disso, a União provocou o STJ que proferiu decisão desfavorável à ação da ex-Fenafisp. A medida foi publicada em 17 de setembro. O escritório Alino e Roberto Advogados, que representa a ação, interpôs agravo regimental, mas ainda não há previsão de julgamento deste novo instrumento jurídico.

Em função desses desdobramentos da ação judicial, é possível que os Auditores-Fiscais filiados à ex-Fenafisp e que fazem parte da ação que pede isenção de IR sobre o abono de permanência sofram o retorno do desconto já no próximo contracheque.

Confira relatório detalhado enviado pelo escritório que representa a Ação.

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