DS Salvador, 8 de agosto de 2008
Seminário Assédio Moral nas Relações de Trabalho cobra das organizações públicas e privadas respeito e dignidade.
Jornalismo DS Salvador – 08/08/2008
“Os direitos humanos são a expressão direta da dignidade da pessoa humana. Direito e dignidade se relacionam com respeito. Temos direito a segurança e bem estar no meio ambiente de trabalho, direito a uma vida digna e trabalho decente. A dignidade pressupõe não-discriminar o outro, o respeito pela vida privada e familiar, a proibição de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”, alerta a médica Margarida Barreto, mestra e doutora em Psicologia Social pela PUC/SP, no Seminário Assédio Moral nas Relações de Trabalho, realizado em agosto, no Ministério da Fazenda, em Salvador, para uma platéia de auditores-fiscais, dirigentes sindicais, jornalistas e advogados.
Sob a organização do Unafisco DS Salvador, o encontro foi realizado em parceria com o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) e Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil no Estado da Bahia (Sindifisp/BA).
De acordo com Marialva Calabrich, presidente do Unafisco DS Salvador, as armas mais eficazes para combater o assédio moral são, em primeiro lugar, a informação, e, em segundo lugar, a solidariedade. “É preciso criar uma rede social de resistência contra esta ferramenta nefasta do sistema neoliberal. Por isso, a DS Salvador trouxe para a discussão outras carreiras, não só do fisco, mas também outras classes de trabalhadores”.
Para Margarida Barreto, Pioneira na abordagem do assunto no Brasil e autora do livro Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações, é necessário que ocorram seminários como este para que a discussão sobre o assédio moral tenha maior visibilidade. “Quanto maior visibilidade e discussão sobre o assédio moral melhor para que as pessoas saibam que dele não estão isentas”, conta a médica, adiantando que, a primeira coisa a se fazer é identificar se há humilhações que possam resultar no dano moral. “Definitivamente não deve aceitar o assédio para não entrar na banalização da própria violência”.
Caso o assédio se repita, Margarida Barreto orienta que a pessoa assediada deve denunciar o agressor ao seu representante, o sindicato. Procurar também a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Comissão de Direitos Humanos e Ministério Público. “A vítima de assédio deve romper com o silêncio. Não deve jamais se auto-isolar”.
A médica alerta que o assédio não é praticado somente pelos chefes, acontece também entre colegas de trabalho. “A vitima é humilhada e atacada de forma direta ou indireta, por uma pessoa ou mais, com o objetivo e o efeito de excluí-lo. São observações negativas, críticas, calúnias, limitação da liberdade de opinião ou diminuição do prestigio social”. Ela denunciou também que as mulheres estão mais expostas que os homens, especialmente as negras, que se concentram nas ocupações em que predominam os postos precarizados.
No Brasil, conforme Margarida Barreto, entre 2006 e 2007 houve um aumento de mais de 350% em casos de danos morais na relação de trabalho. “Nos últimos seis anos, a discussão sobre a matéria tem aumentado bastante. Hoje, todos os estados brasileiros discutem assédio moral”.
ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL – O auditor-fiscal estadual André Luiz Souza Aguiar, autor do livro “Assédio Moral: o direito à indenização pelos maus-tratos e humilhações sofridos no ambiente do trabalho” e mestre em Administração em sua palestra fez uma reflexão sobre o assédio moral organizacional, buscando analisar as formas de humilhações e maus-tratos no ambiente de trabalho sob a égide das políticas empresariais adotadas na administração de metas. “Percebe-se que esse tipo de gestão, também como conhecida por gestão por injúria, gestão por stress, gestão por medo, é alinhada pela captura da subjetividade do trabalhador, condicionando sua permanência no emprego sob constante coação e pressão para produzir.
Conforme André Aguiar, essas situações são muito comuns em atividades intelectuais, o chamado trabalho imaterial, de natureza não descritível, “ou seja, sem controle sistemático em função da variação individual, o que leva a adoção do assédio moral nos locais de trabalho como a ferramenta adequada para assegurar alta produtividade e excelentes resultados, como ocorre com operadores de tele-marketing, bancários, vendedores de produtos e vendedores externos de empresas de refrigerantes e cervejas”.
André Aguiar ressaltou que o seminário organizado pelo Unafisco Salvador é fundamental para discutir principalmente o assédio moral na área pública, questionando a administração de metas. “Poucos questionamentos são feitos na área pública”, conta.
Conforme Aguiar, até 2003 no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na Bahia, não havia nenhuma referência sobre o assédio moral. “A primeira causa é de dezembro de 2003, com uma ação civil pública movida pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto. Em novembro de 2007, já era possível identificar 137 causas com o nome de assédio moral”.
Na esfera pública, segundo Aguiar, os trabalhadores já estão despertando sobre o que seja o assédio moral organizacional, e que essa organização do trabalho na área pública também pode ser configurada de assédio moral, principalmente quando o assédio moral está envolvido com cumprimento de metas.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO CONTEMPLA O ASSÉDIO MORAL – Para o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho e mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, o seminário é de grande importância porque tem o mérito de conscientizar as pessoas da prática do assédio moral e suas conseqüências para a saúde dos trabalhadores. Conforme o procurador, 60% dos casos que dão entrada no Ministério Público são de assédio moral.
Segundo ele, no campo do Direito do Trabalho é rara a menção sobre o assédio moral. A legislação municipal, por exemplo, não contempla a proteção contra o assédio. As carreiras típicas de Estado também estão desamparadas. “Não existe o devido reconhecimento ao servidor que arrecada. Os Auditores Fiscais também podem ser vítimas em potencial dessa indústria da exploração”, alerta Silva Neto.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/BA, Cláudio Brandão, em sua palestra sobre como o Assédio Moral vem sendo tratado pelo Poder Judiciário, relatou que quanto mais se discute o assédio moral se pode compreendê-lo. Saber o que ele representa; como acontece e como pode ser debatido. “O assédio moral é uma realidade brasileira. Portanto, a idéia de levar as pessoas em contato direto com o tema é de fundamental importância. Porém, a dificuldade maior ainda é provar a ocorrência do assédio”.
Para o magistrado, o assédio moral é um instrumento a serviço do sistema neoliberal. “O fenômeno pode ser mais visível no âmbito privado pela demarcação explícita entre chefia e subordinados, mas o serviço público também tem sido bastante contaminado”. Segundo afirmou doutor Cláudio Brandão, apesar da não existência de legislação específica o combate ao assédio moral tem apoio jurídico o texto constitucional, em seu artigo 1º, que alça a dignidade do trabalhador à condição de fundamento da República.
Além dos palestrantes, Margarida Barreto, André Aguiar, Cláudio Brandão, Monoel Jorge e Silva Neto, José Carlos Mesquita e Liliane Marins, fizeram parte da mesa de abertura, Marialva Calabrich, Luiz Cláudio Martins, Wellington Maciel Paulo, Renata Rosseto Tonassi, Sérgio Furquim e convidado para mediar os debates, o auditor fiscal do Trabalho Carlos Dias.
Ao final dos trabalhos, foi exibido o vídeo Assédio moral: um risco invisível, produzido pela Confederação Nacional do Ramo Químico (CNQ). O público que esteve presente até o fim participou de um coquetel de encerramento, momento de confraternizar com os colegas em um clima agradável e descontraído.
PRINCIPAL CAUSA DE MORTE NO AMBIENTE DE TRABALHO – Estudos da OIT sobre violência no local de trabalho mostram que o suicídio se converteu na principal causa de morte no ambiente de trabalho para as mulheres e segunda para os homens. Assim, a onda de violência “que se produz nos ambientes de trabalho de todo o mundo, permite concluir que esse problema está acima dos problemas das fronteiras dos países, os ambientes de trabalho ou qualquer categoria profissional”, exigindo não somente refletirmos a sociedade em que vivemos mas também as formas de eliminá-la e combatê-la.
ASSÉDIO MORAL – É uma conduta abusiva, intencional, freqüente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional.
CONSEQUÊNCIAS – Destrói redes de comunicação – perturba o exercício do trabalho; viola direitos fundamentais; saúde, trabalho, dignidade, identidade, igualdade, integridade pessoal, direito de não ser objeto de humilhações, forçar a desistir do emprego. Causa morte (suicídio).