Seminário sobre o PAD começa em São Paulo
Os “Limites constitucionais ao PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e a inadequação da Lei 8.112/90” são os temas centrais do seminário que começou nesta segunda-feira (16/8), no hotel Plaza Paulista, em São Paulo. O evento é promovido pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional, em parceria com a DS (Delegacia Sindical) Santos.
Abrindo os debates pela manhã, o deputado federal João Dado (PT/SP) lembrou que a Constituição não garante a independência necessária para o exercício da atividade do Auditor-Fiscal. Isso implicaria, segundo ele, na vulnerabilidade à demissão por avaliação de desempenho, considerado um processo subjetivo e, portanto, prejudicial, à Classe. “O processo administrativo se aplica hoje de forma diferente ao agente do poder judiciário e do MP (Ministério Público) e não contempla todas as carreiras exclusivas de Estado, como é o caso do Fisco”, disse.
O parlamentar aproveitou para defender a aprovação da PEC 186/07, que insere no texto da Constituição o que já está reservado a magistrados e membros do MP. Além disso, a matéria define a Lei Orgânica para as carreiras. “Essa PEC é imprescindível porque também trata do acesso imotivado e da independência administrativa”, completou Dado. A PEC, destacou ele, está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
Presente à mesa, o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, agradeceu o apoio do parlamentar e recordou sua presença em momentos importantes para a Classe dentro e fora do Congresso Nacional. O sindicalista aproveitou para lembrar aos demais Auditores-Fiscais a luta do Sindicato pela criação de uma corregedoria dentro da RFB, há aproximadamente 17 anos. “Como proponentes, agora temos a função também de ajudar a controlar as atividades deste departamento, de modo que não haja confusão entre arbitrariedade e investigação”, disse.
Delarue citou alguns casos levados ao Sindicato em decorrência de ações correicionais e qualificou alguns episódios como absurdos, por não representarem muitas vezes a realidade do Auditor. “Houve um caso em que um chefe de seção respondeu a processo por não haver aprofundado uma investigação, só que ficou provado que ele não tinha funcionários para atender a demanda”, disse. “Queremos punir os culpados, mas não podemos tolerar caça às bruxas”, afirmou ao mencionar casos em que o Auditor é prejudicado por uma avaliação equivocada.
Acerca da LOF (Lei Orgânica do Fisco), Pedro Delarue elogiou alguns avanços presentes na minuta entregue pela administração da Receita aos sindicalistas no dia 2 de agosto, mas lembrou alguns itens que precisam de aperfeiçoamento, entre eles, o que trata do acesso imotivado. Para a DEN, os Auditores, investidos da autoridade tributária, devem ter acesso livre ao banco de dados da Receita, a fim de desempenharem sua missão na defesa do erário com eficiência.
“Não existe acesso imotivado para o Auditor. O que é ilícita é a transferência do sigilo e o repasse para terceiros”, sublinhou. Ele defendeu um esclarecimento maior do assunto à sociedade e ao Congresso Nacional, de modo que haja sensibilidade na hora da apreciação da LOF.
Desafios – Outro assunto que mereceu destaque durante a explanação de Delarue foi a folha de ponto. “A próxima batalha do Sindicato será a não-obrigatoriedade da assinatura da folha, porque não é possível que em pleno século 21 ainda possamos correr o risco de alguma penalidade ou até sermos acusados de falsidade ideológica por conta da marcação de ponto. Todos sabem que a autoridade fiscal muitas vezes exerce sua atividade sem precisar estar presencialmente na sua unidade. Nosso trabalho é intelectual e, por isso, diferenciado de outras carreiras. O que precisa ser medido é a produtividade”.
O chefe da Divisão de Análise Correicional da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Fernando Lopes Pauletti, fez um panorama sobre o funcionamento da Corregedoria e listou uma série de ações de prevenção ao PAD, como a elaboração e a divulgação de solução de consulta em matéria ética e disciplinar, a elaboração e a divulgação de notas técnicas e de recomendações sobre a conduta do servidor, e a detecção de situações de risco ao Auditor.
Ele aproveitou para dizer que a comissão do PAD é autônoma e que a Corregedoria preza pela discrição e pelo sigilo, sem juízo de valor e pré-julgamento. “Nosso desafio é aprimorar a qualidade e, para isso, há uma seleção rigorosa, além da constante capacitação dos servidores que se prestam a esse papel”, disse.
“A qualidade do trabalho está mudando por causa do aprimoramento. Dez anos atrás, 60% a 70% das denúncias terminavam em PAD. Hoje, não passam de 15%”, comparou.