Relator do PL 1992/07 participa de seminário no dia 9 de agosto

O deputado federal Silvio Costa (PTB/PE) participa de seminário sobre o PL (Projeto de Lei) 1992/07 no dia 9 de agosto, no Auditório Ministro Pereira Lira, no edifício sede do TCU (Tribunal de Contas da União), em Brasília (DF).

 

A participação do parlamentar, que é relator do projeto na CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público) da Câmara dos Deputados, é um grande passo na luta travada pelo Sindifisco Nacional, Sindilegis e demais entidades do Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado) para ampliar a discussão da matéria.

O deputado tem parecer favorável ao PL e vinha tentando colocar a matéria para deliberação na Câmara, sem disposição para discutir o texto. A luta das entidades sindicais era justamente para promover o debate. Outro parlamentar confirmado no seminário é João Dado (PDT/SP). Ambos participarão da mesa de abertura do evento.

À tarde, a deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), uma importante aliada das entidades contra a matéria, será palestrante no painel intitulado “Aspectos Políticos do PL 1992, de 2007”. A parlamentar protocolou voto em separado na CTASP a fim de derrubar o projeto e, consequentemente, arquivá-lo.

Também serão palestrantes no seminário, que vai das 10h às 18h30 do dia 9 deste mês, integrantes do Sindilegis, do TCU (Tribunal de Contas da União), do Ministério Público Federal, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Previc (Previdência Complementar), da Anfip (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do site Congresso em Foco.

As inscrições para o seminário podem ser feitas no site do Sindilegis e se encerram na segunda-feira (8/8).

O PL 1992/07 institui a previdência complementar para os servidores públicos federais. Sobre o tema, o Sindifisco Nacional divulgou recentemente a Nota Técnica 22, na qual expõe os motivos pelos quais é contrário à criação da Previdência Complementar para os servidores. Entre eles está o equívoco na tentativa de igualar servidores do setor público e trabalhadores da iniciativa privada, argumento utilizado por muitos defensores da medida.

Vale lembrar, no entanto, que as diferenças entre as duas categorias são muitas. Só para se ter uma ideia, o servidor público não tem contrato de trabalho, nem direito a dissídio coletivo ou FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mas tem obrigações funcionais diferenciadas, descritas em legislação própria, inclusive com a possibilidade de processos administrativos disciplinares.
 

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