Reforma da Previdência: Sindifisco divulga análise prévia
O Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional divulgou, no dia 22 de fevereiro, uma análise prévia da Proposta de Emenda à Constituição que trata da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), com enfoque nos aspectos mais relevantes para os servidores públicos civis da União. O texto tem o objetivo de “subsidiar as discussões preliminares dos servidores em geral e, em particular, dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil”.
Incialmente, o estudo destaca que, ao contrário do que prega o governo, os servidores não têm privilégios em relação aos segurados do Regime Geral (RGPS) porque todos os que ingressaram no serviço público a partir de 2004 já não tinham mais o direito à integralidade e à paridade nas aposentadorias. Também sublinha que, diferentemente dos segurados do RGPS, o servidor público federal contribui para a previdência sobre o valor total da remuneração (sem teto), continua contribuindo depois de aposentado e não tem Fundo de Garantia para saque no momento da aposentadoria.
Com relação ao teor da PEC 06, o texto detalha a previsão de aumento, nos limites de idade para concessão do benefício – para os ingressos depois de janeiro de 2004 –, de cinco anos para homens e sete anos para mulheres, considerando a idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) e o tempo de contribuição de 25 anos de contribuição (homem e mulher), sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.
As regras de transição, “igualmente severas”, combinam simultaneamente a idade mínima, o tempo de contribuição, o tempo de efetivo exercício no serviço público, o tempo no cargo, um acréscimo na idade mínima a partir de 2022 e um sistema de pontos que conjuga idade e tempo de contribuição.
Paridade e integralidade – A PEC 06 prevê a mesma idade mínima (65 para homens e 62 para mulheres) para concessão da aposentadoria, com paridade e integralidade, aos servidores que entraram no serviço público até 2003. “Claramente, a nova regra fixa limites bem acima do que atualmente é requerido para o servidor público que se aposenta pelas regras de transição das Emendas Constitucionais 41 e 47”, comenta o estudo.
Dessa forma, o servidor que estiver em condições de se aposentar, mas ainda não tiver a idade mínima, terá que aceitar uma redução nos proventos, “aplicando-se a nova regra de cálculo baseada em percentuais da média das remunerações dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde a data do seu ingresso”. Neste caso, a aposentadoria seria reajustada pelas mesmas regras do RGPS.
O estudo também cita que, com relação à pensão por morte, as novas regras – que preveem um valor mínimo equivalente a 60% da aposentadoria – podem reduzir o valor total da pensão em até 40% “e não permite a sua expansão além do teto do RGPS mais 70% do valor que exceder o limite do RGPS”.
Contribuição progressiva – O valor da contribuição previdenciária, hoje fixado em 11%, também poderá ser alterado pela PEC, que propõe um sistema de alíquota progressiva, partindo de 7,5% (proventos de até R$ 998) e chegando a 22%. Na prática, somente os servidores com remuneração de até R$ 4 mil teriam o valor reduzido. Os Auditores-Fiscais ingressos até 2013 – e que não optaram pela migração ao Funpresp –, por sua vez, teriam um impacto significativo na alíquota efetiva, que poderia superar os 15% da remuneração, com aumento real de mais de R$ 1 mil reais por mês.
De acordo com o estudo, a PEC também reduz o valor dos proventos em casos de aposentadoria por incapacidade permanente e de aposentadoria compulsória – que se manterá aos 75 anos, mas com novas regras de cálculo instituídas pela PEC.
A publicação traz, ainda, um quadro comparativo entre as regras vigentes e as apresentadas pela nova Reforma da Previdência. Em breve, o Sindifisco Nacional divulgará uma nota técnica abordando, mais profundamente, as modificações no sistema previdenciário propostas pela PEC 06/19.