Estudo do Sindifisco Nacional contribui para debate sobre correção da tabela do IRPF
Sem reajustes desde o Governo Dilma, em 2015, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acumulou uma defasagem média de 51% desde então, totalizando 148,10% desde 1996. Na prática, significa dizer que, ao longo desses anos, cada vez mais contribuintes são penalizados ao pagar tributos que muitas vezes não deveriam, afetando principalmente os de baixa renda. Se corrigida essa injustiça, com a atualização pelo índice integral da inflação, nenhum contribuinte com renda tributável mensal inferior a R$ 4.683,95 pagaria o imposto. As informações são de um estudo elaborado pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional.
Outro dado revela a disparidade nos tratamentos dados a contribuintes de faixas diferentes de contribuição. Para os que têm rendimento de R$ 6 mil, por exemplo, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 681,94. Ou seja, um valor 690,89% maior do que deveria ser. Já para quem tem uma renda mensal tributável de R$ 10 mil, esse percentual cai para 177,17% a mais.
Para o diretor-adjunto de Estudos Técnicos, Auditor-Fiscal Marcelo Lettieri, essa lógica da penalização dos mais pobres vai na contramão dos princípios da capacidade contributiva e da progressividade. “Além de alertar a sociedade para as disparidades que precisam ser corrigidas, nosso estudo também pretende subsidiar o novo governo nas discussões da reforma da tributação da renda, pois, além da correção, é necessário incluir os mais ricos no Imposto de Renda, principalmente aqueles que possuem a maior parte dos seus rendimentos beneficiados por isenções”, frisou Lettieri.
O Sindifisco é favorável ao reajuste da Tabela do Imposto de Renda em razão das injustiças históricas que essa tabela perpetua ao tributar aqueles que têm menor capacidade contributiva. A Direção Nacional do Sindicato se opõe, no entanto, a um aumento de tributação dos rendimentos do trabalho que atinja a classe média, pois esta parcela da sociedade já tem arcado, ao longo de décadas, com uma pesada cota para o financiamento do Estado.
O sindicato defende que a correção da Tabela do IR seja acompanhada da inclusão dos rendimentos financeiros e dos lucros e dividendos na mesma tabela progressiva do IRPF dos rendimentos do trabalho. E que eventuais alíquotas superiores a 27,5% fiquem restritas a valores que ultrapassem o subsídio de ministros do Supremo Tribunal federal (STF).
O estudo alerta ainda para a necessidade de correção da defasagem da tabela do IRPF sobre outras deduções previstas na legislação, como, por exemplo, as que envolvem dependentes, despesas com educação e a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.