Administração terá cinco dias para homologação

A juíza federal Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara do Distrito Federal, concedeu prazo de cinco dias para que a Administração cumpra a decisão judicial que estabelece a homologação do estágio probatório em 24 meses.

O prazo será contado a partir da data de publicação do despacho ou da notificação do fato ao titular da Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas) da RFB (Receita Federal do Brasil).
No dia 18 de dezembro, o Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco protocolou petição requerendo a cobrança de multa pecuniária diária pelo não-cumprimento da decisão judicial sobre a homologação do estágio.
Com o recente despacho, a Administração deverá cumprir a decisão no prazo estabelecido. Caso contrário, será oficiada o Ministério Público e, após o retorno dos autos conclusos, será fixada multa diária, de acordo com o determinado pela juíza no processo. Ela acrescentou ainda que “é realmente injustificável tal demora no cumprimento da liminar, deferida no mês de fevereiro” de 2008.  
 

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