Congresso promulga Emenda Constitucional e muda regra de precatórios
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (9/12) a Emenda Constitucional 62/09, que altera as regras para o pagamento de precatórios. O texto, oriundo da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 12/06, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado no plenário do Senado em 2 de dezembro. Como já havia sido votado na Câmara, bastava a promulgação para que virasse lei.
Os precatórios são dívidas que a União tem de pagar por força de decisões judiciais. Geralmente envolvem questões trabalhistas. A Emenda Constitucional estabelece que pelo menos 50% dos recursos reservados para a quitação desses débitos serão destinados ao pagamento em ordem cronológica. O restante poderá ser depositado em leilão ou por meio de acordos feitos em câmaras de conciliação a serem criados pela entidade devedora, o Estado ou município.
A emenda cria também um regime especial segundo o qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais. O texto ainda limita o pagamento a valores entre 0,5% e 2% da receita corrente líquida dos Estados e do Distrito Federal e a valores entre 0,6% e 1,5% da receita total dos municípios. Os valores das dívidas receberão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.
Devido ao potencial de estimular ainda mais a protelação do pagamento de precatórios, a proposta chegou a ser apelidada de “PEC do Calote”. Estima-se que a dívida do governo com precatórios some cerca de R$ 100 bilhões.
Em conjunto com outras entidades, o Sindifisco Nacional realizou um intenso trabalho parlamentar no Congresso para tentar impedir a aprovação da PEC. Para a DEN (Diretoria Executiva Nacional), o pagamento por meio de leilão tem por objetivo reduzir o valor dos precatórios. Além disso, a flexibilização das regras de pagamento geram claro prejuízo ao cidadão que ganhou legalmente, e por via de sentenças judiciais transitadas em julgado, o direito a créditos contra a Fazenda Pública.