IRPF 2014: Investimento na bolsa também deve ser declarado

Os investidores em bolsa de valores devem ficar atentos com a declaração, junto à Receita Federal, de ganhos e perdas com a compra e venda de ações. O assunto foi abordado em matéria publicada na segunda-feira (10) no jornal O Estado de S.Paulo.

Segundo a reportagem, as aplicações em renda variável recolhem imposto no momento da emissão Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O texto explica ainda que nas ações normais, paga-se 15% sobre o rendimento. Nas operações de day trade (compra e venda efetuadas no mesmo dia), a alíquota é de 20%. Para aplicações feitas em bolsas no Brasil, não há a cobrança de tributos sobre dividendos recebidos. Em aplicações internacionais, o imposto é de 27,5%.

O diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Alfredo Madeira Rosa, descreve, na matéria, que as corretoras da bolsa fazem a retenção de IR (Imposto de Renda) chamada de “dedo-duro”, que ocorre no momento de recuperar o ganho e ajuda a Receita a monitorar a operação do mercado secundário.

A reportagem ensina que é comum o erro, cometido pelos investidores, de não declarar os prejuízos com a compra e venda de ações. “A multa para atrasos nos pagamentos de tributos à Receita Federal é de 0,33% por dia, com o limite máximo de 20% de taxação sobre a quantia movimentada", explica o texto do jornal.

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