PEC 186/07: DEN elabora Nota Técnica para embasar debates

O Sindifisco Nacional disponibilizou a Nota Técnica nº 26 em seu site na quinta-feira (24/10) sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 186/07 e sua importância para a Administração Tributária. O documento, elaborado pela Diretoria de Estudos Técnicos, servirá de base para os debates que ocorrerão em audiências públicas a serem realizadas em cinco estados.

O estudo aborda os objetivos, funções, atribuições e de órgãos da Administração Tributária; avalia o marco legal da PEC 186 e apresenta as razões para a concessão de autonomia administrativa, financeira e funcional às Administrações Tributárias. 

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) participa da primeira audiência fora de Brasília (DF) promovida pela Comissão Especial que analisa a matéria na Câmara dos Deputados. O debate está marcado para esta sexta-feira (25/10), em Mato Grosso do Sul, e o Sindifisco Nacional será representado pelo diretor de Relações Internacionais, Fábio Galizia Ribeiro de Campos. As demais audiências serão realizadas em São Paulo, Bahia, Santa Catarina e Brasília.

A realização das audiências foi definida na primeira reunião de trabalho da Comissão Especial que analisa a matéria, que tem como presidente o deputado Policarpo (PT/DF). A relatoria ficou a cargo do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC).

PEC 186/07 – A proposta de autoria do deputado Décio Lima (PT/SC), visa a acrescentar dois parágrafos ao artigo 37 da Constituição Federal, prevendo assim Lei Complementar que estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica (§ 13); evidenciando, assim, a necessidade de uma LOF (Lei Orgânica do Fisco) tanto no âmbito federal, quanto para as outras unidades federativas.

A matéria dispõe ainda sobre a garantia às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de autonomia administrativa, financeira e funcional e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias (§14).

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