Direção Nacional faz esclarecimentos sobre a Assembleia Telepresencial

Muito antes do início da pandemia do coronavírus e das restrições trazidas pelo isolamento social dela decorrente, a Assembleia Nacional realizada em 25 de setembro de 2019 aprovou indicativo que possibilitou à Direção Nacional fornecer às Delegacias Sindicais uma ferramenta para que fossem realizadas assembleias em meio telepresencial. Em novembro do mesmo ano, foi aprovado pelo plenário do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) realizado em São Paulo, o regulamento que trata de reuniões nesse formato. A proposta aprovada prevê a realização das assembleias tanto em meio presencial, quanto em meio telepresencial, trazendo uma possibilidade a mais para participação dos filiados nas deliberações da entidade.

Em seu artigo 2°, parágrafo único, o Regulamento das Assembleias Telepresenciais, aprovado no CDS, atribuiu à Direção Nacional a competência para o fornecimento do sistema de informática para a realização das assembleias telepresenciais, cabendo às DS a opção de adotar ou não esse novo formato de reunião. Em razão disso, a Direção Nacional deu sequência ao projeto, adquirindo as licenças para as Delegacias optantes e realizando os necessários treinamentos com os responsáveis pelas reuniões em cada localidade, bem como com funcionários que operam o Portal de Serviços.

Todo o projeto foi construído observando a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). A Lei traz uma série de definições técnicas a respeito do tratamento de dados pessoais relacionados ao cadastro de pessoas físicas vinculadas às pessoas jurídicas, classificando inclusive a filiação a sindicato como dado pessoal sensível. A LGPD atribui ao controlador dos dados cadastrais uma série de responsabilidades e regras de boas práticas e de governança em relação ao manuseio e ao tratamento dos dados, cabendo à Direção Nacional tais responsabilidades perante os órgãos públicos.

Por força de mandamento normativo interno, conforme os artigos 1°, §3°, 45 e 48, I, do estatuto do Sindifisco Nacional, compete ao presidente do sindicato a responsabilidade pela direção e pela representação da entidade em juízo ou perante quaisquer órgãos públicos. Levando em conta as definições da referida Lei, as Delegacias Sindicais são classificadas como operadoras dos dados. A partir dessas premissas, a Direção Nacional constituiu um Comitê de Segurança da Informação formado por diretores e funcionários, a fim de dar rigoroso cumprimento às normas previstas na legislação vigente.

Uma vez reconhecida oficialmente a pandemia causada pelo coronavírus, a Direção Nacional publicou, no dia 16 de março, a Portaria n°1/2020, suspendendo a realização de atos e eventos presenciais no âmbito do Sindifisco Nacional. Os treinamentos foram remarcados e readequados para que ocorressem em meio telepresencial. A entidade se adaptou ao momento atual, implantando o regime de trabalho em “home office” para os funcionários e intensificando o uso de tecnologias virtuais na sua atuação, do que são exemplos os webinares acerca das “Dez Medidas Tributárias Emergenciais” e da “Proteção Institucional aos Órgãos de Estado”,  as videoconferências da versão online do projeto Sindifisco nas Bases e as reuniões telepresenciais com diversas entidades.

No dia 12 de junho, foi publicada a Lei n° 14.010/2020, que trata da realização de assembleias em meios eletrônicos, em razão das restrições para reuniões presenciais. Tal norma legal aplica-se inclusive a associações e entidades sindicais, e estabelece alguns requisitos:

1)         a manifestação poderá ocorrer por qualquer MEIO ELETRÔNICO INDICADO PELO ADMINISTRADOR;

2)         o meio eletrônico deve assegurar a identificação do participante;

3)         o meio eletrônico deve assegurar A SEGURANÇA DO VOTO.

Note-se que a Lei n° 14.010/2020 segue os preceitos da LGPD e atribui ao administrador da entidade a indicação do meio pelo qual os participantes poderão realizar suas manifestações.

É nesse contexto que se apresenta a Assembleia Nacional convocada pela Direção para deliberar sobre reajuste de mensalidades do Unafisco Saúde. Neste momento, em razão das regras de isolamento social, não há outro meio para a realização da assembleia que não seja o formato telepresencial. Dessa forma, a Direção Nacional reabriu o prazo para que as Delegacias Sindicais que ainda não haviam assinado os termos de compromisso para utilização da ferramenta de assembleias telepresenciais pudessem fazê-lo e realizar a tempo os treinamentos para conduzir a assembleia marcada.

Vencido o prazo, a Direção Nacional procedeu à aquisição das licenças adicionais para atender a todas as DS que se manifestaram por meio do Portal de Serviços. Das 83 Delegacias Sindicais, apenas 8 não o fizeram.

Cumprindo os requisitos legais e as disposições aprovadas internamente no CDS, a Direção Nacional enfatiza que o único sistema eletrônico apto para a realização das assembleias telepresenciais é o homologado pela Direção Nacional, que possui integração com o cadastro dos filiados, beneficiários do plano de saúde e com o Portal de Serviços. Seguindo as regras estatutárias e os preceitos legais, o sistema foi concebido para eliminar duplicidades de CPF dos votantes, identificar os participantes e garantir a segurança do voto dos filiados em ambiente restrito.

Dessa forma, a Direção Nacional destaca que, zelando pelos requisitos de segurança e confiabilidade exigidos no processo de deliberação, considerará como válidas apenas as votações realizadas no sistema oficial do Sindifisco Nacional. Não serão consideradas votações em sistemas paralelos, por e-mail ou outros meios alternativos.

O Sindifisco Nacional é uma entidade nacional, não uma federação de sindicatos independentes. Existe um único registro sindical, um único CNPJ. Seria impensável que cada DS pudesse adotar uma solução particular para o sistema de assembleia telepresencial e votação eletrônica. Traçando um paralelo, isso seria equivalente ao Tribunal Superior Eleitoral, numa eleição para qualquer cargo público, permitir a utilização de sistemas alternativos para cada estado ou município da federação. O princípio da democracia em qualquer ente político pressupõe que todos estejam sujeitos às mesmas regras, e não que cada um possa estabelecer as suas próprias regras.

O estatuto não deixa dúvidas acerca das competências da Diretoria Executiva Nacional (artigo 46, inciso II):

“executar, coordenar e supervisionar, com o apoio das Delegacias Sindicais, as deliberações e diretrizes estabelecidas pelos filiados efetivos, em Assembleia Nacional, pelo Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e pelo Conselho de Delegados Sindicais”.

A entidade tem obrigação de oferecer ao filiado o direito ao voto, dentro de um único sistema, seguro e auditável, nos termos da Lei n° 14.010/2020. Eventual descumprimento permitiria a qualquer filiado do país, usuário do Unafisco Saúde, questionar judicialmente a regularidade da votação e anular todo o procedimento.

Por fim, a Direção Nacional esclarece que, assim como ocorre nas assembleias presenciais, os votos serão abertos, não havendo necessidade de certificação digital para participar da assembleia e votar. Basta que o filiado esteja com login e senha habilitados para acesso ao Portal de Serviços do site.

Acompanhe o calendário da semana:

22/6, às 10h – Treinamento com coordenadores da assembleia do Plano de Saúde

22/6, às 14h – Treinamento com associados do Unafisco Saúde

23/6, às 10h – Live com os associados titulares do Plano de Saúde

24/6 – Assembleia Nacional Telepresencial (pode ser realizada pelas DS até dia 26/6)

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