Sindicato orienta sobre conversão de licença-prêmio
De acordo com o que foi anunciado anteriormente no Boletim Informativo, o Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional analisou o parecer da Coordenação Jurídica (MP/Conjur/SMM Nº 1654-3.16/2009), do Ministério do Planejamento, que adota uma nova interpretação acerca da licença-prêmio. O parecer é favorável a que os servidores públicos tenham o direito de receber em pecúnia os períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não usufruídos nem contados em dobro como tempo para fins de aposentadoria.
O Departamento de Assuntos Jurídicos, após análise do parecer, verificou que, de acordo com o Ministério do Planejamento, a conversão só será possível para os filiados que se aposentaram após a edição do documento, já que o artigo 2º, parágrafo único, inciso XIII, da lei 9784/99, veda a aplicação retroativa dessa nova interpretação. Ou seja, só terão direito a se beneficiar dessa nova interpretação da administração pública os Auditores-Fiscais aposentados a partir de 3 de dezembro de 2009, dia seguinte à data que consta no parecer.
Esses Auditores deverão pedir a conversão à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, do Ministério da Fazenda, por meio de requerimento.