Jurídico retifica informação prestada sobre declaração do IR
A Diretoria de Assuntos Jurídicos retifica a informação prestada na nota "Jurídico disponibiliza documentos para IRPF – Precatório/RPV 28,86%", publicada no site no dia 8 de março de 2017 e disponibilizada no Boletim Informativo do dia 9 de março de 2017.
Na matéria, há a informação de que os filiados que requereram a restituição parcial ou total da contribuição previdenciária não podem declarar o valor requerido. Essa informação deverá ser desconsiderada. Assim, o filiado deverá declarar a importância da CPSS integral e o valor da restituição deverá ser declarado como rendimento tributável na declaração de rendimentos do Ano-Calendário em que o fato ocorrer.