Entidades decidem propor emendas à MP que trata da adesão à Funpresp

O governo federal reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para que servidores públicos interessados possam migrar para o regime de previdência complementar. A janela de transferência foi aberta pela Medida Provisória 1.119/2022, publicada na quinta-feira (26), no Diário Oficial da União. A proposta recém-editada foi tema de uma reunião telepresencial realizada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate), na tarde desta sexta (27), com a participação de diversas entidades. O Sindifisco Nacional foi representado pelo diretor de Relações Internacionais e Intersindicais, Auditor-Fiscal Dão Real Pereira dos Santos.
A alteração nas regras de cálculo do benefício especial, a incidência de Imposto de Renda sobre o benefício especial e a mudança na natureza da Funpresp – que permitirá remunerações aos administradores que ultrapassam o teto constitucional – foram alguns dos pontos críticos levantados pelas entidades durante a reunião. O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima segunda-feira (30). A partir de 10 de julho, a proposta entra em regime de urgência, obstruindo a pauta de votação. Diante do prazo exíguo, as entidades decidiram propor o maior número possível de emendas, supressivas e modificativas, e buscar o apoiamento dos parlamentares. Até o fim da reunião, mais de 40 emendas já haviam sido protocoladas à MP.
De acordo com o diretor de Relações Internacionais e Intersindicais, a MP abriu novo prazo para adesão, mas modificou profundamente os critérios para definição do benefício especial para pior. “Além disso, praticamente está privatizando o Funpresp, afastando regras como o teto constitucional para a remuneração dos diretores e obrigatoriedade de licitação nas contratações. São medidas que podem colocar em risco as expectativas dos servidores”, avalia Dão Real Pereira dos Santos.
Vale ressaltar que a adesão dos interessados será feita de forma irrevogável e irretratável, ou seja, não será permitida a volta ao regime próprio de previdência. Se optar pela migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS e outra à Funpresp.
Com informações da Agência Senado.