Participantes debatem regras de aposentadoria

“Assuntos de Aposentadoria” foi o tema do painel que abriu a tarde do penúltimo dia do V Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais Aposentados da Receita Federal do Brasil, em Fortaleza (CE). O consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni Filho, abriu o debate fazendo um resgate histórico da legislação brasileira relacionada à aposentadoria no serviço público.

Guerzoni lembrou que a paridade foi instituída pela Constituição de 1988, para corrigir a distorção provocada pela elevada inflação da época. De acordo com ele, a Lei 8.112 trouxe uma série de incentivos à aposentadoria, o que teria provocado um desequilíbrio no sistema previdenciário, principalmente porque até 1993 os servidores não contribuíam para a Previdência Social.

“O provento era sempre maior que o salário”, explicou. Segundo o consultor, essa situação só pôde ser mantida em um contexto de inflação elevada. “Previdência não é prêmio, é um benefício que se dá a quem não tem mais capacidade laboral. Modernamente, não se concebe um modelo previdenciário sem idade mínima.”

Guerzoni também relembrou a aprovação da EC (Emenda Constitucional) 41, que extinguiu a paridade e a integralidade dos proventos, de forma que estes ficaram condicionados à contribuição. “Atualmente, os servidores ficam em atividade até a compulsória já que, via de regra, o vencimento é maior que a aposentadoria e ainda se tem direito ao abono de permanência”, concluiu. Finalizando sua explanação, o consultor legislativo explicou as atuais regras de aposentadoria.

Dicas – As entrelinhas da legislação previdenciária foi o mote da fala do presidente da União Nacional dos Profissionais de Recursos Humanos do Poder Executivo, Celso Colacci, que fechou o debate.

O primeiro ponto abordado por ele foi o direito à reversão da aposentadoria proporcional que, segundo a Lei 8.112 e o decreto regulamentar, pode acontecer até cinco anos após o início da aposentadoria.

Colacci também destacou que o servidor que já cumpriu todas as exigências para a aposentadoria voluntária, mas tenha optado por continuar em atividade e por algum motivo ficou inválido, pode optar pela aposentadoria voluntária e não ser incluído obrigatoriamente nas regras da invalidez.

O especialista em RH também ressaltou que quem atinge os 70 anos em atividade pode optar pela aposentadoria voluntária. Ou seja, não é obrigado a se aposentar pela compulsória. No entanto, como nem todos os departamentos de recursos humanos conhecem a legislação, Colacci reforçou a orientação do Unafisco de que o Auditor se aposente antes de completar esta idade.

Outra dica de Colacci é que o art. 3º da EC (Emenda Constitucional) 47 é a melhor regra para a aposentadoria por garantir a paridade e a integralidade, inclusive para as pensões. Por fim, Colacci apresentou o sistema criado por ele, o “Aposent”, que auxilia o cálculo para a aposentadoria e está à disposição dos filiados do Unafisco.
 

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