Vítimas das cheias terão prazos especiais para pagamento de tributos
O coordenador-geral de Tributação da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Fernando Mombelli, detalhou, na tarde desta terça-feira (18/1), as mudanças nos prazos relativos a atividades tributárias para contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelas enchentes no estado Rio de Janeiro. Segundo Mombelli, as alterações se referem aos prazos de três atividades específicas: pagamento de tributos com vencimento a partir de 11 de janeiro; apresentação de declarações com prazo para depois de 11 de janeiro; e prática de atos processuais.
No caso dos pagamentos de tributos e da apresentação de declarações com datas de cumprimento para dias posteriores a 11 de janeiro, os prazos foram prorrogados. Para obrigações referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março, os contribuintes terão até o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro (respectivamente) para atender aos compromissos. Isso quer dizer que se determinado contribuinte tem algum tributo a pagar e o vencimento está marcado para 5 de fevereiro, por exemplo, o pagamento pode ser efetuado até o último dia útil de agosto, sem incidência de multa ou correção. O mesmo vale para declarações com data de apresentação prevista para março, por exemplo. A apresentação do documento passa a ser possível até o último dia útil de setembro.
A outra medida anunciada pelo coordenador-geral de Tributação da RFB foi a suspensão dos prazos relativos a atos processuais de 11 de janeiro até o dia 31 de julho. Isso significa que um contribuinte que porventura tenha sido intimado pela Receita Federal para apresentar algum documento no dia 21 de janeiro, terá até dez dias (prazo entre 11 de janeiro e a data limite para atendimento da intimação) após 31 de julho para atender à solicitação da autoridade fiscal.
De acordo com Mombelli, a portaria com o detalhamento completo das alterações será publicada nesta quarta-feira (19/1) no Diário Oficial da União. Os contribuintes contemplados com as mudanças são aqueles com domicílio fiscal nos municípios fluminenses de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Imposto de Renda – Fernando Mombelli também declarou que, caso seja constatada a necessidade de procedimento diferenciado para os contribuintes atingidos pelas recentes cheias no estado do Rio de Janeiro no que diz respeito ao IR (Imposto de Renda), a RFB anunciará as medidas oportunamente. Por enquanto, não há previsão de alterações.
Mombelli alertou ainda que a declaração do IR pode ser feita com os documentos disponíveis aos contribuintes quando do preenchimento. Caso, as pessoas afetadas pelas enchentes não tenham encontrado a documentação completa até a data limite de apresentação do ajuste do IR, o contribuinte pode cumprir a atividade normalmente e, mais tarde, retificar alguma informação em função da localização de papéis que não estavam disponíveis anteriormente.
Doações – Vale lembrar que a região fluminense atingida pelas recentes chuvas contabiliza atualmente, de acordo com levantamentos das prefeituras locais, mais de 21,5 mil pessoas desalojadas e desabrigadas. Por isso, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) relembra que a Classe pode participar do esforço nacional em apoio às vítimas dessa tragédia. O Banco do Brasil disponibilizou seis contas-correntes para receber as doações.
Os depósitos podem ser feitos em qualquer valor e de qualquer região do Brasil e também do exterior. Os recursos recebidos serão administrados diretamente pelas prefeituras dos municípios.