Emendas à MP 657/2014 valorizam a RFB e garantem porte de arma
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) trabalhou pela apresentação de emendas à MP (Medida Provisória) 657/2014. O texto original da matéria trata apenas da reorganização de carreiras no quadro da Polícia Federal; a ele foram apresentadas 68 emendas, sendo que duas vão beneficiar Auditores Fiscais, caso sejam aprovadas.
Não há data prevista para a votação no plenário da Câmara. A íntegra dos dois textos você confere clicando aqui.
O primeiro texto, apresentado pelo deputado federal Vicente Cândido (PT/SP), acrescenta à MP um artigo que define a Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil) como órgão permanente de estado e "integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda". "Esse artigo vai ajudar, entre outras questões, a mostrar que a Secretaria da RFB é um órgão que não está a mercê de modificações sujeitas a indicações políticas", avalia o diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares do Sindifisco, Castelo Bessa.
Outro artigo que consta na redação da emenda apresentada pelo deputado Vicente Cândido determina que o secretário da RFB será escolhido entre ocupantes da Classe Especial do cargo de Auditor Fiscal da RFB e nomeado pelo presidente da República.
O deputado Vicente Cândido também propôs na emenda um artigo declarando que "os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da RFB, autoridades tributárias no âmbito da União (…) são responsáveis pela direção das atividades da Secretaria da RFB, com precedência sobre demais cargos e carreiras do órgão, exercendo função de natureza jurídico-administrativo-tributária indelegável, essencial e exclusiva de Estado".
O parlamentar justifica na matéria que as emendas buscam garantir à RFB o "destaque constitucional", muitas vezes "esquecido", acrescentando em lei, a definição de que "é órgão de Estado, para que não seja tomada por órgão de governo", o que poderia provocar, conforme o texto, desvio de finalidade.
A outra emenda, apresentada pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), concede aos Auditores Fiscais e Analistas Tributários a prerrogativa do porte de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela RFB, inclusive fora de serviço, com validade em âmbito nacional. Se aprovada a emenda, a autorização para o porte de arma de fogo será concedida pela RFB nos casos que forem cumpridos "os requisitos estabelecidos pelo Departamento de Polícia Federal", mediante solicitação.
Na emenda, o deputado Paulo Rubem explica que os Auditores Fiscais frequentemente são vítimas de ocorrências de crimes violentos e, geralmente, "são vitimados fora do exercício de sua função, durante o desenrolar da rotina diária". O parlamentar acrescenta ainda que os Auditores Fiscais "detêm prerrogativas de Carreiras Típicas do Estado e, por agirem em nome do Estado Brasileiro, necessitam que lhes seja oferecida a segurança necessária ao desempenho de suas funções, fato que nunca ocorre".