Emenda na MP 886 promove ataque às atribuições dos Auditores-Fiscais

NOTA CONJUNTA UNAFISCO NACIONAL/SINDIFISCO NACIONAL

Em meio a uma conjuntura bastante desfavorável ao conjunto dos servidores públicos federais, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo – a votação favorável da reforma da previdência por 379 deputados é um claro exemplo disso -, que está a exigir uma união de todas as categorias, fomos surpreendidos pelo ataque às nossas atribuições promovidas por uma emenda do Deputado Lincoln Portela do PL/MG, a emenda 52 na Medida Provisória 886, que pretende transferir atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal para uma nova carreira a ser denominada Auditoria-Fiscal do Trabalho e Previdência composta pelos atuais Auditores-Fiscais do Trabalho.

A nomenclatura Auditoria-Fiscal do Trabalho é bastante recente. Até 2002 havia o Fiscal do Trabalho, o Assistente Social, Engenheiros e Arquitetos, e o conhecido Médico do Trabalho. Todos esses cargos foram transformados em Auditores-Fiscais do Trabalho. Desde então, houve concurso público apenas em 2003 e 2009, pouco mais de 300 novos ingressantes.

Essa nova carreira passaria a ter as atribuições de constituição do crédito tributário, arrecadação e fiscalização das contribuições sociais, dentre outras atribuições exercidas especificamente pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal. Ademais, representaria um retrocesso de mais de uma década ao que ocorreu com a fusão da Secretaria da Receita Previdenciária com a Secretaria da Receita Federal, promovida pela Lei 11.457/2007.

Em contato com o presidente do Sinait, Carlos Silva, foi esclarecido que não se trata de iniciativa daquela entidade, mas provavelmente de parcela de sua oposição sindical, que defende essa pauta. Desde o período de transição do Governo, sabe-se que há grupos de interesse no Governo que desejam a extinção da Inspeção do Trabalho, por via oblíqua, dando-lhe outras atribuições, de forma que sua função primordial de Estado seja totalmente suprimida. Portanto, espera-se que a diretoria do Sinait se coloque formalmente em oposição a tal emenda.

De qualquer forma, considerando-se que o Sinait compõe o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), o Sindifisco Nacional e a Unafisco Nacional levarão o assunto à Assembleia do FONACATE, uma vez que tal iniciativa pode configurar violação do art. 3º, inciso I do estatuto daquele Fórum que estabelece:

Art. 3°. O FONACATE, sem prejuízo da representatividade própria das entidades afiliadas em relação às entidades afiliadas, prevista em seus respectivos estatutos, tem por finalidade:
I – promover a unidade, a harmonia, a coesão e a solidariedade das entidades que o integram, entre si e com o próprio FONACATE;

Sob o ponto de vista da finalidade do FONACATE, ataques às atribuições exclusivas de um determinado cargo por outro cargo é um claro atentado à unidade e à harmonia entre as entidades, por atingir o que de mais importante tem uma carreira típica de Estado: suas atribuições. A iniciativa e a insistência no patrocínio de tal emenda precisam ser escrutinadas pelo FONACATE.

No tocante à tramitação da emenda, logo que houver relator designado atuaremos para mostrar a inconstitucionalidade e a inconveniência de seu conteúdo. 

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