Sindifisco questiona carga tributária dos trabalhadores
A carga tributária paga pelos trabalhadores é o tema principal da matéria publicada na quinta-feira (15/01) pelo jornal O Estado de S.Paulo. A reportagem utiliza dados do Sindifisco Nacional para exemplificar a situação que tem como consequência a "pejotização" do trabalho para fugir da mordida dos impostos.
Um trecho da matéria com simulação feita pelo Sindifisco Nacional, atendendo ao pedido do jornal, demonstra “que as alíquotas efetivas que incidem sobre a renda de um prestador de serviço ou um empregado com carteira assinada vão de 11 a 24%. O cálculo considera uma remuneração bruta de R$ 15 mil. Um prestador de serviço, pessoa jurídica e optante do regime do lucro presumido, gastaria 11,33% da renda mensal em tributos. O mesmo PJ, caso aderisse ao Simples, sofreria a incidência de 16,93% em impostos, considerando a tabela de serviços vigente desde 1º de janeiro”.
A reportagem explica, ainda, que “caso trabalhasse com carteira assinada, o porcentual de impostos sobre a renda seria de 24,47%. Este número considera, além do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), a contribuição mensal à Previdência Social (INSS) que, por ser obrigatória, na prática funciona como um tributo”.
“A situação do PJ é uma desvirtuação das relações de trabalho”, afirma o vice-presidente do Sindifisco, Mário Pinho. A matéria ressalta ainda a existência do Projeto de Lei nº 6.094, do Sindifisco, que propõe a tributação de dividendos a partir de R$ 60 mil.