Começa na terça votação em urna para diretoria do Sindifisco
Começa na próxima terça-feira (11/8), a votação em urna para a escolha da primeira Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional. No mesmo pleito, os Auditores-Fiscais também escolherão os membros do Conselho Fiscal do Sindicato. De acordo com o Regimento para as Eleições da Entidade Unificada, os eleitores, além do voto em urna, têm a opção de votar por correspondência. Tanto num caso como no outro, o prazo para o encerramento das eleições é o dia 12 de agosto (quarta-feira).
Podem votar todos os filiados ao Unafisco e aos sindicatos da base da Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da RFB). Seja qual for a opção de modalidade de voto, o Auditor deve ficar atento às regras para não ter seu voto anulado. O filiado que escolher votar em urna deve comparecer a uma das sessões eleitorais a serem instaladas nas sedes das DS (Delegacias Sindicais) e representações, além das repartições da RFB com jurisdição das respectivas DS.
Os filiados terão de 9h às 18h dos dias 11 e 12 de agosto para votar. Serão montadas 160 mesas eleitorais, que estarão distribuídas em 76 localidades abrangendo todas as regiões do país. Confira a íntegra da relação.
O filiado pode votar na DS à qual está vinculado ou em trânsito, em qualquer localidade do país. É importante conferir se a cédula de votação que lhe for entregue está com a rubrica do presidente da mesa eleitoral e de pelo menos mais um mesário.
Correspondência – O voto por correspondência só será válido se for postado até o dia 12 de agosto. Todas as regras e o material necessário à postagem foram enviados à casa dos Auditores pela CEN (Comissão Eleitoral Nacional) no final do mês de julho.
O filiado deve ler as instruções contidas na circular que está junto com a cédula, pois, caso não sejam respeitadas, o voto será anulado. Além dessa circular, o material enviado aos filiados para o voto por correspondência é composto de papeleta de identificação do filiado, envelope carta-resposta endereçado à CEN, envelope em branco para a colocação do voto e cédula eleitoral assinada por dois membros da CEN.
Uma das causas que pode levar à anulação do voto é a falta de preenchimento da papeleta de identificação do filiado. A informação não permite que o voto do eleitor seja identificado, mas é necessária para que a CEN saiba quem votou por correspondência e em urna. No caso de duplicidade, será validado o voto da urna.