Votos anteriores ao dia 6 de agosto serão invalidados
Os Auditores-Fiscais que optaram pelo voto por correspondência devem ficar atentos. É que serão considerados inválidos os votos recebidos com data de postagem anterior ao dia 6 de agosto. Isso porque, de acordo com o regimento eleitoral, o prazo para o voto por correspondência teve início no dia 6 de agosto e se encerra nesta quarta-feira (12/8).
Diante do fato é preciso reforçar que esses Auditores – que enviaram os seus votos pelos Correios antes do dia 6 de agosto – tem até as 18h desta quarta-feira para garantir o seu voto através da votação em urna. Para isso, basta procurar um dos locais de votação da sua cidade. Automaticamente, o voto enviado pelos Correios será descartado.