Auditores devem continuar requerendo exclusão de efeitos funcionais da greve

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) reforça que os Auditores-Fiscais que tiverem sido prejudicados pelos desdobramentos da greve de 2008 devem continuar requerendo administrativamente a exclusão dos registros de faltas para efeitos funcionais.

Embora a SRT/MP (Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento) tenha encaminhado à Secretaria de Gestão Pública a solicitação de adequação da rubrica de falta por greve, o pedido ainda não foi implementado e, portanto, a mudança ainda não está sendo aplicada.

Para facilitar o gozo de direitos como requisição de aposentadoria, remoção, licença capacitação e até mesmo o pagamento do abono de permanência aos filiados que tiveram retardados os seus pedidos de aposentadoria, a Diretoria de Assuntos Jurídicos disponibilizou dois modelos de requerimento.

Os filiados penalizados podem acessar os requerimentos no link Jurídico localizado no menu à esquerda do site. Em seguida, basta clicar no link "Requerimentos e recursos administrativos". Preenchidos os documentos, os requerimentos devem ser protocolados na Digep (Divisão de Gestão de Pessoas) à qual o Auditor é vinculado.

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