Escândalo em Brasília reforça necessidade de criar a LOF
O Distrito Federal assiste à dissolução, dia após dia, do alto escalão de seus poderes Executivo e Legislativo. O esquema de desvio de recursos públicos, que veio à tona em imagens estarrecedoras de políticos e empresários recebendo maços e mais maços de dinheiro, expõe uma proximidade preocupante entre os setores (e interesses) público e privado e escandaliza a todos os brasileiros.
As imagens divulgadas e os relatos apresentados pela mídia apresentam fortes indícios de que os recursos que irrigavam o esquema provinham de superfaturamento de obras, que buscavam também driblar os mecanismos de fiscalização tributária. Em meio a essas evidências, a RFB (Receita Federal do Brasil) não pode se limitar a assistir à Polícia Federal e ao Ministério Público trabalharem na busca pela apuração dos fatos e punição dos culpados.
Se a RFB já tomou a providência de iniciar uma fiscalização sobre todos os envolvidos, deveria vir a público esclarecer que está trabalhando, pois a sociedade aguarda uma resposta dos órgãos de Estado no sentido de punir exemplarmente aqueles que eventualmente se desviaram da legalidade.
Se a RFB ainda não tomou essa providência, tem a obrigação de tomá-la imediatamente, com a abertura de fiscalizações sobre todos os envolvidos e de minuciosa investigação dos indícios de crime contra a Ordem Tributária.
É importante salientar que se os Auditores-Fiscais não se encontrassem cerceados em sua atuação por limitações para fiscalizar, certamente as ações necessárias já estariam em andamento. Porém, ao contrário dos procuradores do Ministério Público, que trabalham livres de ingerências, nossa Classe ainda tem amarras como o MPF (Mandado de Procedimento Fiscal), pelo qual uma ação fiscal só pode ser iniciada por ordem da cúpula dirigente do órgão, o que coloca nas mãos da administração o poder de indicar quem pode ou não ser fiscalizado, e de que forma essa fiscalização deve ser feita.
Ainda que o MPF não existisse, um Auditor-Fiscal consciente de seu dever não poderia entrar nos sistemas informatizados da RFB e verificar se há indícios suficientes para abrir uma investigação, pois se o fizesse estaria sujeito a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por haver acessado “imotivadamente” os dados do contribuinte, sem “ordem superior”, como se pudesse existir sigilo fiscal para os Auditores-Fiscais, que existem justamente para fiscalizar e punir aqueles que se desviam da legalidade.
Na situação que existe hoje os Auditores-Fiscais estão de mãos amarradas, sujeitos a uma “ordem superior” para cumprir seu dever, o que faz com que a maioria das investigações relativas a escândalos como o do Distrito Federal só se iniciem quando o Ministério Público ou o Judiciário instam a Receita Federal a atuar.
Os acontecimentos revelados nas últimas duas semanas na cúpula do poder em Brasília só reforçam a necessidade de retirar os entraves burocráticos que impedem o trabalho dos Auditores-Fiscais. Isso é justamente o que pretende a LOF (Lei Orgânica do Fisco), defendida pelo Sindifisco Nacional.
A LOF que o Sindifisco luta para ver sair do papel vai proporcionar que, em nome do Estado e a partir dos parâmetros legais da fiscalização, os Auditores-Fiscais tenham assegurado o direito (e o dever) de implementar uma fiscalização isenta, correta e necessária, sem a ingerência de superiores que possam impedi-los de atuar por meio de PADs, MPFs ou outros instrumentos de cerceamento.
A busca pelo Fisco independente, atuante e absolutamente comprometido com a sociedade e com a justiça social passa necessariamente por um órgão de Estado suficientemente forte para agir sem restrições, independente da posição ou do status que aqueles que devem ser investigados ocupem na sociedade.