Portaria de dispensa de ponto. AI-5 sindical?
Quando o então titular da Secretaria da Receita Federal, Everardo Maciel, editou a portaria 1.582, em novembro de 2000, os Auditores-Fiscais se apressaram em batizá-la de “Portaria Chega de Conaf”. O ato do secretário, apesar de inaceitável, fazia jus a sua biografia: ele não era dos quadros da Receita Federal, foi secretário do ex-governador biônico de Pernambuco Marco Maciel e fez parte de um Governo reconhecidamente hostil no trato com os servidores – o de FHC.
A portaria, que limitava a participação de Auditores em atividades sindicais, foi editada às vésperas da realização de um Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) e soou para a categoria como um dispositivo para impedir a realização do evento. O Sindicato entrou com uma ação na Justiça e obteve, em abril de 2001, uma liminar que garantiu a participação dos Auditores-Fiscais em eventos sindicais.
Anos depois, a liminar foi derrubada e a administração do ex-secretário Jorge Rachid editou nova portaria (nº 1.143/2008) regulamentando a participação dos Auditores-Fiscais nesses eventos. A norma, apesar de ainda insatisfatória, não estabelecia critérios subjetivos como requisitos à liberação dos Auditores, limitando-se, tal qual a portaria do ex-secretário Everardo, a definir a quantidade de dias para as liberações do ponto.
Pouco tempo depois de assumir a RFB (Receita Federal do Brasil), a ex-secretária Lina Maria Vieira flexibilizou a liberação dos dias com o objetivo de permitir a participação dos Auditores-Fiscais nos debates sobre a unificação das entidades representativas dos Auditores-Fiscais (Unafisco e Fenafisp). Após junho deste ano, a administração de Lina Vieira começou a questionar as liberações. Na esteira desse questionamento, o atual secretário, Auditor-Fiscal Otacílio Cartaxo, editou mais uma portaria que não só limita a atividade sindical, como procura intervir no processo, ao se arriscar perigosamente a condicionar a liberação do ponto a uma classificação subjetiva: se o evento em questão atende ou não ao interesse público.
Contradição – O que causa estranheza na Classe é que o atual secretário da RFB (Receita Federal do Brasil), com uma biografia diferente da do ex-secretário Everardo Maciel, edite uma portaria (2.266/09) que consiga superar à sua congênere em grau de prejuízos aos Auditores, ao cercear a participação da Classe em atividades sindicais por meio de um critério absolutamente discricionário, que beira o arbitrário. Isso em um governo presidido por um ex-sindicalista, que sempre defendeu a participação democrática dos trabalhadores em suas organizações funcionais.
Nem mesmo a portaria editada por Everardo Maciel exigia que fosse demonstrado o interesse público para a liberação do servidor. Melhor dizendo, não entrava no mérito se o evento, no entender da Administração da RFB, serviria para atingir ao interesse público. Até porque as atividades sindicais, previstas constitucionalmente, sempre atendem ao interesse público e, por isso, é inaceitável que seja imposta pela Administração (patrão) a definição sobre o que o sindicato pode discutir (ou não).
Essa pretensão da administração, travestida de questão jurídica, conscientemente ou não, atinge a um objetivo político, que é a pretensão de inviabilizar a atividade sindical, o que é mais apropriado a um regime de exceção do que a um regime democrático de direito.
Além disso, mesmo sabendo que ocorreram eventuais extrapolações da liberação prevista na portaria 1.143, em função da necessidade de agilizar o processo de unificação das entidades, é necessário lembrar que elas se deram como parte de um dos estágios para a conclusão da fusão dos fiscos, iniciada pelo Governo.
A portaria 2.266/09 desconsiderou qualquer razoabilidade e sequer aventou a possibilidade de proporcionalizar o limite deste ano para dispensa de ponto dos delegados sindicais. Ao contrário, tenta tirar de vários delegados o direito de participar dos dois primeiros CDS (Conselho de Delegados Sindicais) da nova entidade. Tal atitude atenta contra a normalidade das relações com o Sindicato, abrindo um contencioso que pode redundar em uma nova crise na RFB.
Diante dos fatos, os presidentes do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, e do CDS, Ayrton Eduardo de Castro Bastos, convidarão o secretário Otacílio Cartaxo para debater a portaria 2.266/09 no próximo CDS, a ser realizado no início de dezembro, em Brasília. Os dois dirigentes sindicais também reafirmam a necessidade de que todos os delegados estejam presentes no evento, mesmo sem a liberação sindical. É preciso mostrar ao secretário que a liberação sindical é uma questão política e não jurídica, como a administração da RFB quer que ela seja tratada.