Em defesa do concurso público e do cumprimento da Constituição

Em virtude das diversas demandas por maiores esclarecimentos em relação à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4616, proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, no dia 7 de junho, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) entende necessário esclarecer a Classe acerca do histórico do tema, a fim de mostrar o caminho trilhado até agora.

Em assembleia realizada em 12/04/2007, ainda pelo ex-Unafisco, foi aprovado por expressivos 74,5% dos votos o indicativo seguinte:

“Indicativo 2 – A Assembleia Nacional ratifica a deliberação da Plenária Nacional e autoriza o Unafisco Sindical a utilizar todos os meios jurídicos contra a elevação para nível superior do cargo de TRF, que passará sem concurso público a Analista-tributário, bem como a acompanhar a ação Civil Pública do MPF sobre o assunto”.

Posteriormente, em assembleia conjunta Fenafisp/Unafisco, em 27/03/2008, foi aprovado com 96,7% dos votos o indicativo abaixo:

“Indicativo 4 – Os AFRFB aprovam a política de atuação das direções visando a alocação dos cargos que compõem a “Carreira ARF” em carreiras distintas”.

Essas decisões foram recepcionadas pelo Estatuto do Sindifisco Nacional, na forma do art. 154, combinado com o art. 2º, II, IV e XVI, e demonstram com muita clareza o desejo dos Auditores-Fiscais de manter a integridade do seu cargo e de combater por todos os meios lícitos qualquer tentativa de burla ao princípio constitucional do concurso público.

Importante ressaltar que sindicatos não têm legitimidade para a proposição de ADI, apenas confederações sindicais, razão pela qual escolheu-se a estratégia da representação ao MPF para cumprir as decisões das assembleias. Significa dizer, portanto, que o Procurador Geral da República, detentor de um cargo eminentemente técnico, que tem a incumbência constitucional de defesa da ordem jurídica, convenceu-se da inconstitucionalidade da transposição questionada na representação do Sindifisco.

Histórico – A última gestão do Unafisco, já sob a direção de vários membros da atual DEN do Sindifisco, logo que assumiu, em agosto de 2007, tendo por filosofia o fortalecimento de todos os cargos que compõe a Receita Federal do Brasil, propôs a diminuição da animosidade entre as entidades representativas dos Auditores-Fiscais e dos Analistas-Tributários. A DEN convidou então a diretoria do Sindireceita para realizar uma Campanha Salarial Conjunta, com o entendimento de que, em caso de necessidade de greve, ela também seria conjunta. Foi formada uma mesa de negociação com o Ministério do Planejamento, e as entidades aparentemente trabalhavam harmonicamente pelo bem de seus representados.

No entanto, assim que os Auditores-Fiscais decidiram iniciar um movimento paredista, o sindicato dos Analistas solicitou uma Mesa de Negociação em separado e abandonou a campanha conjunta. A partir daí, trabalhou não apenas para obter vantagens exclusivas na negociação, como para enfraquecer o movimento grevista dos Auditores. A movimentação foi feita com tal arrogância que representantes do Sindireceita chegaram a declarar publicamente que o fornecimento de senhas para desembaraço de mercadorias a Analistas resolveria o problema da greve. Ora, qual seria a intenção desse ato que não o de, num segundo momento, consolidar a usurpação de atribuições privativas dos Auditores-Fiscais?

O então Unafisco Sindical foi obrigado a recorrer à Justiça, em Manaus (AM), para evitar o descabido e inconstitucional movimento que se iniciava na capital amazonense, onde se pretendia cometer a Analistas-Tributários o desembaraço de mercadorias. A Justiça rapidamente deferiu liminar contrária à atividade e impediu sua continuidade.

É notória a estratégia da direção do sindicato dos Analistas-Tributários de obter atribuições privativas de Auditores-Fiscais, a fim de aproximar os cargos e, ao final, ascender sem o devido concurso público ao cargo de Auditor-Fiscal. Não foram poucas as atitudes tomadas pelo Sindireceita em sua tentativa de confundir a opinião pública e insinuar que Analistas e Auditores têm as mesmas atribuições e fazem as mesmas coisas. Nas diversas oportunidades em que o governo apresentou medidas provisórias sobre matéria tributária, o Sindireceita, sistematicamente, apresentou emendas no sentido de avançar sobre atribuições privativas dos Auditores.

Em 2010, por exemplo, a direção daquele Sindicato tentou mudar seu nome – para Sindicato Nacional da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil – para, desta forma, cindir a representação dos Auditores-Fiscais. A DEN evitou a manobra e conseguiu na Justiça anular a troca de nomes.

Administradores – Aos que levantam a voz para dizer que a ADI 4616 apenas acirra os ânimos e prejudica a harmonia interna na RFB, lembramos que as ações do Sindireceita ao longo dos últimos anos se direcionaram exatamente para esse fim, como, por exemplo, no episódio da quebra de sigilo fiscal ocorrida em Mauá. Enquanto o Sindifisco defendia a Receita Federal, o Sindireceita defendia um controle externo sobre o nosso órgão. Com que finalidade?

Por isso mesmo, o Sindifisco lamenta a ação de alguns administradores da RFB, se posicionando contrariamente à ação do Sindicato sob o argumento da manutenção da harmonia e do bom ambiente, quando se sabe que o ambiente já foi deteriorado há tempos, em função não apenas dos ataques do Sindireceita aos Auditores-Fiscais, como também à própria administração da RFB, sistematicamente rotulada como incompetente e incapaz pela representação sindical dos Analistas-Tributários.

Representação – Diante da continuidade dos ataques da direção do Sindireceita, a necessidade de algo que deixasse clara a distinção entre os cargos ganhou cada vez mais força. As atitudes do Sindireceita a fim de confundir e usurpar atribuições dos Auditores, como mostrado, não são recentes e não podem mais ser ignoradas. É necessário que haja um limite aos ataques às nossas atribuições. É obrigação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais defender as atribuições e prerrogativas da categoria, como inclusive obriga o Estatuto da entidade.

A DEN entende que os ataques do Sindireceita às atribuições dos Auditores-Fiscais fazem parte de uma estratégia de uma direção sindical equivocada e em completa dissonância com os interesses dos Analistas-Tributários.

Por tudo isso, fica evidente a relevância da definição da condição atual dos Analistas-Tributários no que diz respeito ao escopo de suas atribuições. É isso que a ADI proposta pela Procuradoria-Geral da República vai estabelecer.

Um cargo pode ter mudança na natureza de suas atribuições e nível de escolaridade e transpor para seus quadros o efetivo já existente? Ou isso implica na criação de um novo cargo, sendo nesse caso inconstitucional a transposição?

Numa outra vertente de raciocínio, pode-se alegar que o cargo de Analista-Tributário não foi incrementado com novas atribuições, sendo mera continuidade do cargo de Técnico do Tesouro Nacional – auxiliar do Auditor-Fiscal – sem que tenham ocorrido, de fato, alterações nas suas atribuições originais?

Nesse segundo caso, seria a busca por atribuições privativas dos Auditores-Fiscais prejudicial aos próprios Analistas, na medida em que torna inacessível o novo cargo aos ocupantes do cargo antigo?

Por todo esse histórico, pelo modus operandi da direção do Sindireceita, pela ilusão vendida por essa entidade da possibilidade de transformação sem concurso de Analistas em Auditor-Fiscal, não se poderia esperar outra atitude do Sindifisco Nacional que não uma reação à altura. Assim, essa representação foi uma reação e não uma provocação ou ataque gratuito. Respeitamos os Analistas-Tributários, mas, assim como inúmeros já fizeram, a conquista legal e legítima do cargo de Auditor-Fiscal deve passar pelo necessário concurso público.

É importante, por fim, salientar que as divergências tratadas neste texto dizem respeito somente à estratégia de atuação da diretoria do Sindireceita e nada tem a ver com os Analistas-Tributários. Os ocupantes do cargo em questão recebem todo o respeito a eles devido pelo serviço prestado ao Estado brasileiro e em particular ao apoio profissional e qualificado oferecido aos Auditores-Fiscais durante o esforço diuturno de combate a ilícitos tributários.
 

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