RFB: sinônimo de eficiência na defesa do erário
Controle externo da RFB (Receita Federal do Brasil). Essa é a proposta dos dirigentes do sindicato dos analistas tributários como resposta às denúncias de que um de seus filiados teria acessado indevidamente dados fiscais do Sr. Eduardo Jorge Caldas.
A proposta do presidente em exercício do referido sindicato demonstra um total desconhecimento sobre a forma como o trabalho é desenvolvido na RFB. Basta lembrar que esse controle externo já existe, como, por exemplo, aqueles realizados pela CGU (Controladoria Geral da União), que revisa os procedimentos disciplinares e outros de sua competência, pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que é responsável pelo controle das contas e o próprio MPF (Ministério Público Federal), que, não raro, acompanha de perto as fiscalizações de maior interesse público.
Segundo notícia divulgada no site do sindicato dos analistas tributários, a RFB “passou a dar sinais seguidos de descontrole administrativo, perda de eficiência e, principalmente, de falta de credibilidade”. Para a DEN (Diretoria Executiva Nacional), tal afirmação tem por objetivo única e exclusivamente macular a imagem da Receita Federal do Brasil e dos Auditores-Fiscais.
É consenso hoje na sociedade que a RFB é um dos mais eficientes órgãos do Estado. Prova disso são os sucessivos recordes de arrecadação e a ampliação do trabalho de fiscalização, tanto na área de tributos internos quanto no combate ao contrabando e descaminho. A segurança dos sistemas e a eficiência dos controles foram atestados pela rapidez com que foi identificada a servidora que acessou os dados de Eduardo Jorge sem motivação conhecida.
A DEN repudia a exposição da servidora em questão, porque entende que inúmeras são as razões para que os dados fiscais de um contribuinte sejam acessados, o que para os leigos – ou pessoas de má-fé – pode ser difícil compreender. O simples fato de ter acessado não implica dizer que foi a mesma que vazou esses dados, como tem sido alardeado. No entanto, diante do acima citado, o Sindifisco Nacional entende ser imprescindível a divulgação dos nomes dos outros servidores que acessaram esses dados – ao que se sabe Auditores-Fiscais –, assim como a motivação dos acessos, a fim de dar transparência às investigações e demonstrar a lisura institucional da RFB.
O Sindifisco não defende e nunca defendeu o corporativismo institucionalizado, mas o interesse público e a sociedade. É neste sentido que a DEN vem lutando pela edição da LOF (Lei Orgânica do Fisco), que além de ser uma exigência legal decorrente da fusão dos fiscos, tem o objetivo de reger de forma clara a RFB, assim como já acontece com o MPU e em breve acontecerá com a PF (Polícia Federal).
A DEN considera lamentável que um sindicato se aproveite de um momento de crise, que alcança a mídia devido a um fato relacionado a uma de suas filiadas, para usar falácias a fim de convencer os menos informados de que, por exemplo, o reconhecimento do Auditor-Fiscal como autoridade tributária deixaria as informações sigilosas dos contribuintes vulneráveis, quando na verdade a autoridade do Auditor já se encontra estabelecida desde os anos 60, quando da promulgação do CTN (Código Tributário Nacional).
A LOF é de interesse da sociedade, porque os Auditores precisam estar livres de ingerências políticas e econômicas para desempenhar com imparcialidade suas atribuições na defesa do interesse público e da justiça fiscal. Vale lembrar que a LOF define as atribuições e prerrogativas de todos os integrantes da RFB, colocando por terra as tentativas – já conhecidas – de “trens da alegria”, visando a alçar a condição de autoridades fiscais e tributárias os ocupantes dos cargos auxiliares da RFB.
Já com relação às propostas de Código de Defesa do Contribuinte até hoje discutidas no Congresso Nacional – e defendidas pelo atual presidente do sindicato representativo dos analistas tributários -, na avaliação da DEN, sempre tiveram o intuito de beneficiar aos contribuintes que descumprem a legislação tributária, não trazendo nenhum avanço para aqueles que procuram honrar seus compromissos fiscais, desmotivando o bom contribuinte.
A DEN entende ser um equívoco discutir o acesso às informações fiscais por aqueles que, por mandamento legal, devem exercer a função de averiguar o correto cumprimento das normas tributárias.