DEN rebate crítica sobre “manobra” para derrubar MP
O jornal “O Estado de São Paulo” publicou, na edição de domingo (20/3), um editorial em que critica o Senado Federal pela expiração do prazo para análise sobre a MP 507/10, que previa a demissão de servidor público por acesso “sem motivação funcional” a informações protegidas por sigilo fiscal. No texto, intitulado “A medida provisória caduca”, a publicação critica a decadência da proposta causada pela falta de apreciação no prazo devido.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional reafirma seu compromisso pela segurança dos dados fiscais dos contribuintes brasileiros. Há de se destacar que o problema da proposta não estava na tentativa de coibir “abusos” ou violações de sigilo, mas sim na forma como isso foi proposto.
Como foi alertado pelos Auditores-Fiscais em diversas oportunidades desde a sua edição, a MP 507 recebeu uma redação que deixava margem para interpretações prejudiciais ao trabalho de fiscalização tributária. Além disso, reforçava a figura do “acesso imotivado”, que gera alta insegurança funcional. Talvez, os autores do texto não tenham sido alertados que, da forma como foi colocado na MP, o trabalho dos Auditores-Fiscais estava sensivelmente prejudicado.
Para o esclarecimento da questão, é necessário salientar que, durante um processo de fiscalização, um Auditor-Fiscal consulta dados fiscais de dezenas e até centenas de contribuintes para simples cruzamento de informações ou outras verificações mais complexas. Essas consultas têm como objetivo embasar e comprovar a prática de ilícito tributário ou mesmo inocentar investigados e descartá-los do escopo investigatório. Dessas centenas de cruzamentos e verificações, muitos contribuintes com dados fiscais consultados serão descartados para fins da investigação.
Por vezes, alguns desses processos são questionados na Justiça Federal anos depois da fiscalização propriamente dita. Nesse período, esse Auditor teria realizado inúmeras fiscalizações diferentes. O problema é que, de acordo com o que previa a MP, ele, Auditor-Fiscal, poderia sofrer pena de demissão caso fosse questionado sobre o motivo para a verificação feita anos antes e não soubesse exatamente o porquê da consulta aos dados fiscais de um contribuinte específico que foi descartado da investigação à época.
Apesar de teorias da conspiração alimentadas após a decisão no Legislativo, a verdade é que os senadores, após um amplo trabalho de esclarecimento por parte dos Auditores-Fiscais, entenderam a relevância da proposta e resolveram, por acordo entre todos os partidos, forçar a caducidade da matéria para apreciá-la com prazo mais adequado ao assunto, de forma que não saiam prejudicados nem os Auditores-Fiscais nem a sociedade brasileira.