Legisladores cedem à pressão e deixam sociedade desprotegida

O DOU (Diário Oficial da União) publicou no último dia 3 (segunda-feira) a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública como  Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Força Nacional de Segurança Pública.

A norma justifica a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força, com objetivo de reduzir os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública.

Em tese, a intenção da portaria representaria um real interesse da sociedade. Mas ao se analisar atentamente a norma, percebe-se uma série de equívocos que em vez de garantir a segurança da população, tolhem a atuação das forças de segurança do país, o que para o Sindifisco Nacional é inaceitável.

A norma limita de forma absurda o uso de armas de fogo por parte dos policiais, obrigando-os a arriscar ainda mais suas vidas, deixando a sociedade totalmente desprotegida. A incoerência pode ser constatada em um dos trechos da Portaria, segundo o qual “disparos de advertência” não são considerados práticas aceitáveis, e os tiros contra veículo que desrespeitam bloqueio policial somente são considerados legítimos em caso de risco imediato de morte ou lesão grave. O difícil é, em momentos de tensão, identificar o que seria "risco imediato de morte ou lesão grave".

É notório que a norma tem como objetivo dar uma resposta à sociedade em relação a casos como o de um juiz carioca que foi baleado com a família quando não atendeu a ordem de parada de um policial, que o magistrado confundiu com um bandido. No entanto, o mínimo que se exige na elaboração de uma lei é responsabilidade e prudência.

A decisão do Ministério da Justiça, de privar os agentes de segurança pública de parte de suas prerrogativas, assemelha-se a outra medida imposta pelo governo recentemente aos Auditores-Fiscais: a MP (Medida Provisória) 507/2010, que trata da quebra de sigilo fiscal.

A MP estabelece uma série de punições para os integrantes da RFB (Receita Federal do Brasil) que acessarem dados sigilosos "imotivadamente". No entanto, a lei não define de forma objetiva o que seria um "acesso imotivado". Dessa forma, em vez de proteger os contribuintes do uso indevido de seus dados fiscais, engessa o trabalho de fiscalização e de combate à sonegação.

Assim como no caso da portaria 4.226, a MP 507 foi editada em um contexto específico, diante de denúncias de uso político de dados fiscais de pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com o processo eleitoral 2010.

O Sindifisco defende de forma intransigente o Estado de Direito. Mas entende que os legisladores devem ser mais criteriosos na elaboração das normas que vão reger a vida de milhares de brasileiros e não agir sob o calor de pressões.

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