Sindifisco ratifica pleito pelo porte ostensivo de arma
O Sindifisco Nacional recebe com estranheza a informação divulgada pela imprensa de que a PF (Polícia Federal) estaria se articulando para impedir que os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) tenham direito ao porte ostensivo de armas durante as fiscalizações.
À primeira vista, pode-se inferir que os policias federais estariam defendendo uma prerrogativa do cargo. Mas essa é uma análise simplista, até porque a PF não pode estar presente em todas as fiscalizações realizadas pela RFB, nas mais distintas localidades do território brasileiro.
Sem falar que, mesmo nas situações em que a Polícia Federal se faz presente, enquanto o policial está protegido pelo uso do colete a prova de balas e pelo porte ostensivo da arma, constrangendo uma possível reação dos infratores, o Auditor fica completamente desprotegido, “de cara limpa”.
Na avaliação do Sindifisco Nacional, o porte ostensivo do Auditor não representa uma retirada de atribuições da PF. Pelo contrário, pode significar uma proteção recíproca, na medida em que o Auditor também pode ser útil à segurança do policial durante as operações de repressão.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) ratifica o pleito pelo direito ao porte ostensivo para os Auditores durante as operações, como também o porte para sua defesa pessoal. O argumento é simples. O Auditor, mesmo fora das fiscalizações, continua sendo Auditor. De forma que, nas atividades cotidianas da sua vida particular, o Auditor não pode ficar vulnerável a uma possível retaliação por parte dos infratores, em virtude do seu trabalho.
É fundamental que um agente de Estado que desempenha uma função de relevância e de risco, como o Auditor, em defesa da sociedade, esteja resguardado em sua integridade física, seja durante o exercício de suas atribuições ou em sua vida privada.