Quanto pior, melhor?

 
Tem circulado entre Auditores-Fiscais um panfleto assinado por 10 Delegacias Sindicais (Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Florianópolis, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília, Ribeirão Preto, Ceará e Rio Grande do Norte), divulgando um webinário para tratar do tema “Reformas Estatutárias” e, num tom apocalíptico e alarmista, profetizando o suposto “fim da democracia sindical”.
 
A peça ainda traz uma charge com a inscrição “Cuidado com os lobos em pele de cordeiro!”, baixando a patamar lamentável o nível do debate e tratando de forma vil e desrespeitosa não apenas a Direção Nacional, mas todas as demais Delegacias Sindicais que aprovaram o encaminhamento dos indicativos no último CDS.
 
 
Não é compreensível que, diante de assuntos de tamanha seriedade e responsabilidade, Auditores-Fiscais se utilizem de panfletos típicos de grêmio estudantil, com o objetivo claro de macular a imagem de colegas seus, fomentando uma nova divisão entre DS grandes e DS pequenas e colocando o interesse mesquinho da disputa sindical acima dos interesses da classe. Expedientes como esse revelam uma disposição gratuitamente bélica e destemperada, não condizente com a postura que se espera de Auditores-Fiscais.
 
Com o intuito de esclarecer os filiados a respeito das questões que serão decididas na próxima Assembleia Nacional, o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, gravou um vídeo explicando os pontos que serão tratados e tecendo considerações acerca das adequações estatutárias propostas, que envolvem quatro grandes temas:
 
1. Adequação do calendário contábil do Sindifisco Nacional às normas da ANS (Agência Nacional de Saúde). O Unafisco Saúde está registrado no CNPJ da entidade sindical, o que obriga toda a entidade (Direção Nacional e Delegacias Sindicais) a seguir o cronograma estabelecido pela ANS. O plano ultrapassou a faixa de 20 mil vidas seguradas, tornou-se de porte médio, sujeitando-se a regras e sanções muito mais rígidas, que podem levar ao bloqueio de bens dos integrantes da Direção Nacional e a multas milionárias contra o Unafisco Saúde e contra a entidade;
 
2. Utilização de tecnologia que permita aos aposentados votar pela Internet nas próximas eleições, retirando a obrigação exclusiva do uso de certificado digital, adequação do tratamento de dados no âmbito do Sindifisco aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/18), e substituição das cédulas de papel por urnas eletrônicas. São questões envolvendo o processo eleitoral que ocorrerá em 2021, o que impõe a urgência de sua apreciação;
 
3. Alteração de quórum para mudanças estatutárias para 3/5 dos votantes em Assembleia Nacional, adotando rigidez semelhante à da Constituição Federal (atualmente, o estatuto do Sindifisco exige 2/3 dos votantes). A regra atual permite que uma minoria imponha permanentemente sua vontade de engessar a estrutura sindical, a ponto de questões de adequação legal e obrigatória ficarem aos sabores de disputas internas da política sindical. A vontade da maioria qualificada (3/5), expressa em Assembleia Nacional, é o quórum natural de deliberação sobre o Estatuto, quando se mostrar necessário e urgente;
 
4. Flexibilização dos critérios de vinculação dos Auditores-Fiscais ativos às Delegacias Sindicais, de acordo com critérios de lotação, exercício ou localização, para refletir a realidade da regionalização na Receita Federal.
 
Especialmente, a não conformidade do Sindifisco Nacional aos termos da LGPD e do Unafisco Saúde às disposições da ANS podem acarretar repercussões patrimoniais relevantes, em face das sanções a que a entidade pode estar sujeita de acordo com as respectivas legislações. As penalidades aplicadas normalmente possuem como base de cálculo o faturamento da entidade[1].
 
No vídeo divulgado, Kleber Cabral esclarece esses riscos e explica que apenas esses tópicos, urgentes e necessários, serão analisados pela próxima Assembleia Nacional. 
 
Em que pesem as atitudes inconsequentes daqueles para quem “quanto pior, melhor”, a Direção Nacional continuará cumprindo o seu papel de resguardar a entidade e proteger os interesses dos Auditores-Fiscais, com responsabilidade e zelo, e fará todo o possível para informar aos filiados a relevância e a sensibilidade dos assuntos a serem tratados na Assembleia Nacional.
 
 

[1]Um exemplo é o art. 52 da LGPD.

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

(…) II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II.

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