Paulo Guedes anuncia medidas defendidas por Auditores-Fiscais
Durante discurso em Davos, Suíça, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou uma série de medidas na área tributária, visando dinamizar a economia brasileira, muitas delas defendidas há anos pelos Auditores-Fiscais, com objetivo de racionalizar a tributação sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas. Uma das propostas é a tributação dos dividendos, que segundo o ministro alcançaria o percentual de 20%.
O Brasil é o único país de economia relevante que isenta integralmente a distribuição de lucros e dividendos aos sócios. A justificativa dos que defendem a isenção, vigente no Brasil desde 1996, é que os lucros já teriam sido tributados na pessoa jurídica, e que uma nova tributação no momento da distribuição configuraria bitributação econômica. Na prática, com a hipertrofia do Simples e do Lucro Presumido, e das inúmeras deduções permitidas na apuração do Lucro Real, é perfeitamente possível a distribuição de lucro (contábil) aos sócios (PF) muito acima do lucro tributável (PJ).
Essa isenção tem servido, em muitos casos, para que segmentos do empresariado não paguem imposto nem na PJ, nem na PF. Ainda, há clara indução tributária contra o reinvestimento do lucro nas atividades das empresas, além de contribuir para o fenômeno da pejotização, muito criticado pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, porque desorganiza as relações de trabalho e a própria economia.
Entretanto, cabe destacar, a proposta dos Auditores-Fiscais sempre foi de compensar o aumento de arrecadação promovido pela tributação dos dividendos com uma redução da tributação sobre as pessoas físicas: assalariados em geral submetidos à tabela do IRPF. No caso, o ministro pretende contrabalançar esse ganho com a diminuição do percentual do imposto de renda incidente sobre os lucros das empresas, para algo em torno de 15%, o que certamente demandará maiores estudos e cálculos quanto ao impacto na arrecadação.
A eventual extinção da CSLL, importante fonte de recursos para o orçamento da Seguridade Social, demandaria a criação de novas fontes específicas, ressaltando que a Seguridade envolve previdência, assistência social e saúde.
Outra proposta de Guedes é o encerramento do tratamento tributário diferenciado aos chamados juros sobre capital próprio, uma dedução tributária ficta que teoricamente busca neutralizar a tributação entre as empresas que possuem capital próprio e as que se financiam via endividamento.
Esse tratamento tributário, que só existe se houver efetiva distribuição aos sócios dos valores relativos aos juros sobre capital próprio, somado à isenção na distribuição dos dividendos, não apenas estabelece tributação vantajosa às rendas do capital sobre os rendimentos do trabalho, mas acaba induzindo o desinvestimento e a descapitalização das empresas.
Em entrevista ao Estadão/Broadcast no dia 21/jan, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou que: “A principal mensagem e missão frente à Receita é fazer todos pagarem, pois assim os atuais contribuintes pagarão menos, e a pressão fiscal poderá diminuir”. Não havendo mais espaço para o aumento de arrecadação via majoração de alíquotas, o ajuste fiscal pelo lado das receitas não tem outro caminho, senão o imprescindível fortalecimento da fiscalização tributária federal, do combate à sonegação, o que envolve mudanças na forma de gestão da própria Receita Federal, bem como alterações na legislação que aumentem a percepção de risco do sonegador.
No Brasil, o crime de sonegação é tratado como algo menor, pois basta ao sonegador pagar (ou parcelar) os tributos devidos, e o crime estará perdoado. A falta de rigor na punição dos crimes de sonegação tem servido de medida pedagógica às avessas, desestimulando o bom contribuinte a se manter em dia com suas obrigações com o Fisco, até porque ele sofre concorrência tributária desleal dos que não pagam. O texto do PLS 423, apresentado pela Unafisco Nacional no âmbito da CPI da Previdência, aumenta a punição para os crimes contra a ordem tributária, e cria hipóteses de redução da pena (não extinção) no caso de pagamento.
Além dessas propostas, o ministro já se manifestou pelo fim dos programas de regularização (Refis) e tomou medidas efetivas contra as fraudes na concessão de benefícios, por meio da MP 871, na esteira do que foi apontado pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal na CPI da Previdência, em 2017. O TCU aponta um total de 50 bilhões de reais/ano em fraudes na concessão de benefícios. Embora haja ajustes a serem feitos pelo Congresso, a medida expressa a compreensão de que há muitos vazamentos de recursos, tanto no campo das receitas quanto no das despesas, que devem ser corrigidos antes da supressão de direitos previdenciários da população.