Editorial: Auditores-Fiscais não aceitam ameaças!

Que o governo federal lavou as mãos, recusando-se a cumprir sua obrigação legal de regulamentar a Lei 13.464/17, todos sabemos. Que o ministro da Economia considera servidores públicos parasitas, não é novidade. Que o ministro chefe da Casa Civil se recuse a nos receber, é, de certa forma, esperado. Mas o movimento da administração central da Receita Federal do Brasil (RFB) para se postar ao lado dos que buscam vilipendiar a instituição e o nosso cargo é difícil de absorver. Mas é o que representa o e-mail do gabinete do secretário, do dia 26 de abril.

A resposta dos Auditores-Fiscais só pode ser uma: o fortalecimento da mobilização. Foi para isso que trabalharam durante a semana passada a Diretoria Executiva Nacional (DEN), o Comando Nacional de Mobilização (CNM) e o Conselho de Delegados Sindicais (CDS). Foram várias reuniões virtuais, que envolveram centenas de colegas, incluindo uma reunião extraordinária do CDS e uma com os colegas ocupantes dos cargos de delegados e delegados-adjuntos de todo o país. A reação praticamente unânime foi de indignação e de disposição de acirrar o movimento.

O Dia do Compromisso, ocorrido em 2 de maio, foi a nossa primeira grande atividade para demonstrar à administração central da RFB que o e-mail ameaçador foi um grande equívoco. Milhares de colegas em todo o Brasil cobraram, presencialmente, dos Auditores ocupantes de cargos da média administração da casa fidelidade ao cargo permanente e à instituição, com consequente repúdio às ameaças contida na mensagem do secretário. Na ocasião, parte da administração tentou contemporizar a situação com discursos de que a possibilidade de exclusão do teletrabalho não seria uma retaliação, mas apenas uma decorrência lógica das normas do teletrabalho e da cobrança de órgãos externos. Mas é preciso afirmar de pronto que esse argumento não se sustenta, uma vez que o e-mail contém interpretações absurdas, como a de possibilidade de exclusão do teletrabalho de colegas que trabalhem em equipes/setores sem chefe e substituto, com o óbvio objetivo de neutralizar a deliberação de entrega de cargos em comissão.

Nesse ponto, o e-mail ameaçador extrapola a interpretação razoável ao pretender tornar motivo de desligamento fato aplicável apenas à adesão ao teletrabalho. A adesão/concessão de teletrabalho é um ato jurídico perfeito, e o desligamento deve respeitar as hipóteses previstas no art. 15 da Portaria 68/2021, entre as quais não há essa de setor sem chefia.  E, ainda que a administração possa alegar, conforme o indigitado e-mail, “conveniência e oportunidade” para o desligamento, a exclusão em massa de centenas de Auditores por uma hipótese não prevista na regra representaria um grave desvio de finalidade. Além do mais, conforme já se pronunciou a COPAV, há subordinação direta (administrativa, claro) do titular de uma unidade a todas as suas subunidades, ou seja, todos os setores e respectivos servidores estão subordinados ao titular da unidade. Interpretação diversa neste momento só pode ter um objetivo: atacar a mobilização.

Ainda que a normatização interna do teletrabalho deva seguir uma matriz superior, o fato é que a administração da RFB tem larga margem para interpretar e propor as suas regras específicas, tanto que editou a Portaria 152/2022, subtraindo o não atingimento das metas no 1º trimestre das hipóteses de desligamento do teletrabalho.

Essa perspectiva de respeito à nossa justa mobilização parece, entretanto, ter ficado para trás; parece que 4 de abril era o limite, não da possibilidade de termos nossos pleitos atendidos, mas da boa vontade e da lucidez do secretário da RFB. Agora a interpretação e a orientação dada pela administração central são as piores possíveis, inclusive retrocedendo quanto ao não atingimento das metas no 1º trimestre, uma vez que pretende fazer tal trimestre contar para o atingimento de 100% das metas do semestre.

Se o secretário de fato não pretende retaliar os Auditores por cumprirem as determinações das Assembleias Nacionais, a sua primeira medida deveria ser a de receber a representação sindical para expor as suas ideias e ouvir as nossas ponderações e reivindicações. Numa palavra: dialogar. Até lá, o e-mail de 26 de abril só pode ser interpretado como ameaça de retaliação. Esperamos que secretário se dê conta de que o diálogo é o melhor caminho. Governos e cargos em comissão passam, a RFB e o cargo de Auditor ficam.

Para ajudar o secretário a refletir sobre a prioridade dos seus compromissos, nós conclamamos você, Auditora e Auditor-Fiscal, que também se indignou com a ameaça de exclusão do teletrabalho, a comparecer à nossa segunda grande atividade de resposta ao infeliz e-mail: a Assembleia Nacional que se realizará entre hoje (9) e quarta-feira (11). Compareça e vote sim em todos os indicativos.

A Direção Nacional, o CNM e o CDS submetem à apreciação da categoria oito indicativos para o acirramento do nosso movimento. Três deles especificamente voltados ao secretário especial. Para começar, será votado o repúdio veemente às ameaças do e-mail de 26 de abril. Os Auditores-Fiscais decidirão, ainda, sobre uma moção de desconfiança e uma possível representação, no CDS, para punição estatutária contra o secretário, mas somente no caso de persistir no ataque ao Auditores e de não rever o posicionamento expresso no e-mail.

Pretende-se, ainda, interromper o efeito cascata na política de ameaças, com um indicativo para estimular e respaldar os delegados, coordenadores e superintendentes a se recusarem a prestar quaisquer informações ao gabinete ou tomar qualquer outra providência para fins de exclusão de Auditor-Fiscal do teletrabalho enquanto durar a mobilização. Caso contrário, serão passíveis de representação pelo CNM ao CDS para possível punição estatutária. Outros três indicativos podem levar à Justiça os administradores que vierem a cumprir a ameaça contida no e-mail ou que tomarem medidas contra a mobilização da categoria.

Além dos sete indicativos já citados, a Assembleia Nacional apreciará um indicativo importantíssimo sobre a publicação imediata de portaria que estabelece regime de trabalho específico para as autoridades fiscais, reconhecendo a atividade desempenhada como sendo de natureza intelectual. Trata-se de uma alternativa concreta às normas internas atuais, inspirada, inclusive, na forma com que a administração pública trata o trabalho intelectual de outras categorias de servidores públicos. A Direção Nacional vem, assim, apresentar mais uma proposta neste necessário combate às ferramentas gerencialistas da cômoda e conveniente gestão de pessoas que se baseia em métricas fortemente quantitativas, pactos individuais e controles de assiduidade, mecanismos já questionados até na gestão de pessoas das empresas.

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