Auditores-Fiscais retomam competências em Cuiabá
Assim como outros administradores da RFB (Receita Federal do Brasil), o delegado da DRF (Delegacia da Receita Federal) em Cuiabá e Mato Grosso, Auditor-Fiscal Mauro Celso Gomes Ferreira, expediu uma portaria delegando aos Auditores-Fiscais lotados no Seort (Serviço de Orientação e Análise Tributária), no Sefis (Serviço de Fiscalização) e no Secat (Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário) competências antes atribuídas aos chefes dos Serviços. A portaria nº 232 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), do dia 29 de outubro passado.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional parabeniza o delegado Mauro Ferreira pela decisão, pois, dentro dos limites de sua competência, tomou a iniciativa de reverter uma situação que há muito tempo preocupa a Classe. Nos últimos anos, atribuições privativas dos Auditores-Fiscais foram transferidas, por meio de normas infralegais, para os cargos de chefia. Portarias como a 232/09 representam, em parte, o resgate dessas atribuições.
Pela portaria 232/09, os Auditores-Fiscais lotados na Seort, por exemplo, poderão decidir sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, além de expedir Ato Declaratório de reconhecimento de isenção de contribuições sociais, quando for o caso, entre outras medidas que antes não podiam tomar.
Já os Auditores-Fiscais do Sefis poderão, por exemplo, decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações e solicitar o desarquivamento de processos. Os Auditores-Fiscais lotados no Secat poderão, agora, negar o seguimento de impugnação, quando não atendidos os requisitos legais, na área de competência, além de decidir sobre a revisão de créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, em sua área de atuação.
A DEN lembra, no entanto, que as atribuições “delegadas” são, por disposição legal (art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002), dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da RFB, não sendo privativas dos cargos em comissão. Outras delegacias que, anteriormente, tiveram a mesma postura foram as de Campinas (Portaria 243/08) e a de Campos dos Goytacazes (Portaria 99/07).
As atitudes dos administradores de Cuiabá, Campinas e Campos dos Goytacazes devem ser ressaltadas, mas é necessário que a cúpula da Administração da RFB (Receita Federal do Brasil) vá mais além. Ela pode e deve corrigir o Regimento Interno da RFB e as demais normas infralegais que transferem para o órgão as atribuições dos Auditores-Fiscais.