STF mantém isenção de contribuição previdenciária para aposentados no RN

Os servidores aposentados e portadores de doenças incapacitantes do estado do Rio Grande do Norte têm direito à isenção tributária no que se refere à contribuição previdenciária. Essa decisão foi tomada pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) ao manter a eficácia de decisões monocráticas tomadas anteriormente pelo presidente da casa, ministro Gilmar Mendes.

No Rio Grande do Norte, a lei estadual 8.633/05, editada antes da EC/47 (Emenda Constitucional), estabelece isenção tributária para todos os servidores estaduais aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, definidas pela legislação do Imposto de Renda.

A EC/47 estabeleceu que a contribuição previdenciária, a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, incidiria sobre as parcelas que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, hoje em pouco mais de R$ 6 mil. Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária.

Com a edição da emenda constitucional, o estado nordestino passou a desconsiderar a isenção total, aplicando a imunidade até aquele valor. Um auditor fiscal estadual questionou a aplicação do dispositivo constitucional, tendo obtido liminares favoráveis no Tribunal de Justiça local e, agora, no STF.

Ao julgar a ação, o ministro Gilmar Mendes considerou a lei estadual 8.633/05 válida. Segundo ele, enquanto não for editada lei complementar de caráter nacional, permanecem em vigor os diplomas estaduais que regem a matéria, que só serão suspensos no que forem contrários à lei complementar nacional.

“O que a Emenda Constitucional 47/05 criou foi a hipótese de imunidade tributária em prol dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes. Por sua vez, a lei estadual manteve a isenção dessa contribuição previdenciária em benefício dos mesmos indivíduos. Ora, os institutos da imunidade e da isenção tributária não se confundem. É perfeitamente possível ao Estado conceder, mediante lei, isenção de tributo de sua competência, visto que está atuando nos limites de sua autonomia”, decidiu Gilmar Mendes, que teve a decisão mantida pelo plenário do STF.

A lei complementar pode vir a restringir a lei estadual, mas enquanto a EC 47 não for regulamentada nesse ponto, os servidores estaduais aposentados e seus pensionistas portadores de doenças incapacitantes ficarão isentos da contribuição previdenciária no Rio Grande do Norte.

Os servidores federais aposentados e pensionistas nessa mesma situação têm garantida a imunidade até o dobro do limite máximo estabelecido para o regime geral da Previdência, mas não têm direito à isenção integral. Antes da edição da EC 47, conhecida como PEC Paralela, nem a essa imunidade os portadores de doenças incapacitantes tinham direito.

Assim como fez na PEC Paralela, o Sindifisco Nacional vai trabalhar pela aprovação da EC 55/09, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), que pretende acabar com a contribuição previdenciária sobre todas as aposentadorias e pensões dos servidores públicos, e da EC 555/06, de autoria do ex-deputado Carlos Mota, em tramitação na Câmara dos Deputados, que tem o mesmo objetivo. 

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