TRF 5 divulga calendário para pagamento de precatórios de 2016
A Subsecretaria de Precatórios informa que o pagamento dos precatórios federais deste exercício – inscritos no intervalo do PRC 121.172 ao PRC 140.531 – e dos parcelados de exercícios anteriores com parcelas a pagar em 2016, conforme registro lançado na movimentação processual, será realizado de acordo com o calendário divulgado pelo TRF da 5ª Região. A unidade também esclarece que o prazo constitucional para pagamento dos precatórios do exercício de 2016 termina em 31 de dezembro deste ano.
Calendário previsto para pagamento:
• PRCs de natureza alimentar do exercício 2016 (prioritários – idoso e portador de doença grave, e demais precatórios de natureza alimentar): previsão de pagamento a partir de 11/11/2016. Havendo alteração do calendário, por parte da STN, será divulgada a nova data;
• PRCs de natureza comum do exercício 2016 e PRCs parcelados dos exercícios anteriores: previsão de pagamento a partir de 12/12/2016. Havendo alteração do calendário, por parte da STN, será divulgada a nova data.
Instituição Financeira onde serão depositados os valores:
• PRCs do exercício 2016 de natureza alimentar e comum (PRC 121.172 ao PRC 140.531): verificar, na movimentação processual do PRC, a fase “Instituição Financeira para Pagamento”;
• PRCs parcelados: mesma instituição financeira em que foram depositadas as parcelas dos exercícios anteriores.
É necessário levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox):
• CPF
• Comprovante de residência
• Documento de Identidade (RG)