Banco recolhe R$ 1 bilhão em PIS/Cofins ao Fisco

A RFB (Receita Federal do Brasil) acaba de ganhar a primeira queda-de-braço travada com os bancos no terreno controverso em que se discute a base de cálculo sobre a qual deve incidir a cobrança do PIS e da Cofins. Segundo publicou o jornal Folha de S.Paulo, o maior banco privado do país recolheu aos cofres públicos, em dezembro de 2009, um total de R$ 1 bilhão a título desses tributos, o que contribuiu para a Receita bater mais um recorde de arrecadação do mês, num total de R$ 73,8 bilhões.

Na verdade, a notícia do elevado recolhimento em PIS e Cofins já havia sido divulgada pelo Fisco na semana passada, juntamente com o anúncio da arrecadação de 2009, mas até o último fim de semana ainda não se sabia qual a instituição financeira foi a responsável pela vultosa soma. Somente no sábado (23/1), a imprensa fez a divulgação.

A disputa entre Fisco e instituições financeiras acerca da questão se arrasta desde 2005, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucionais trechos de uma lei aprovada em 1998 que ampliava a base de cálculo dos dois tributos. Com a decisão, o Supremo determinou que o PIS e a Cofins fossem recolhidos somente sobre o faturamento das empresas, ou seja, sobre todas as receitas relacionadas as suas atividades-fim.

No caso de empresas comerciais e industriais, por exemplo, o recolhimento deveria incidir sobre o faturamento de vendas de mercadorias e prestação de serviços, ficando de fora da base de cálculo receitas não-operacionais, como aluguel de imóveis e receitas financeiras provenientes de investimentos em títulos e fundos.

Pegando carona nesse entendimento, os bancos começaram uma verdadeira guerra judicial para recolher tributos apenas sobre a prestação mais convencional de serviços, como a cobrança de tarifas sobre emissão de cheques e manutenção de contas-corrente. Em muitos casos, obtiveram liminares favoráveis, conseguindo deixar fora da base de cálculo toda a intermediação financeira, que envolve empréstimos e financiamentos concedidos.

Para se ter noção da diferença entre o que é pago em uma situação e outra, basta ressaltar que o montante das receitas advindas de taxas bancárias corresponde tão-somente a um percentual variável entre 10% e 30% da receita total dos bancos. Por sua vez, as receitas de intermediação financeira representam um percentual entre 70% e 90% do total das receitas bancárias.

No entendimento da RFB e da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), o PIS e a Cofins devem ser pagos sobre as intermediações. Um dos argumentos é que as receitas financeiras obtidas pelos bancos advêm da sua atividade principal, que é emprestar dinheiro a tomadores de empréstimos e conceder financiamentos.

No entanto, desde que se instalou o imbróglio, a maioria dos bancos vem depositando em juízo os valores calculados sobre a receita de intermediações financeiras, na esperança de que o STF julgue cada recurso a favor das instituições financeiras. O recolhimento há alguns anos se restringe, de fato, à base de cálculo das taxas cobradas.

Somente no balanço de 2008, os três maiores bancos privados do Brasil calcularam que devem um total de R$ 11,2 bilhões a serem pagos em PIS e Cofins ao Fisco, caso a Justiça decida de forma negativa a eles. Ou seja, uma considerável soma que iria financiar, dentre outras coisas, a saúde, a previdência social e a assistência social dos brasileiros.

Com o recente recolhimento de R$ 1 bilhão por apenas um banco, abre-se uma possibilidade para que tudo o que é devido aos cofres públicos pelos bancos seja, finalmente, recolhido, já que essas instituições financeiras gozam de verdadeiros privilégios se comparadas a outras empresas, para as quais os valores da contribuição do PIS/Cofins aumentaram consideravelmente nos últimos anos se comparados aos cobrados dos bancos.

O que toda a sociedade espera é que a justiça seja realmente restabelecida nesses casos e que não se tenha mais no país esse tipo de diferenciações entre contribuintes – uns que pagam mais e outros que não pagam ou pagam bem pouco.

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